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Justiça derruba veto a cobrança de pedágio em SP

Por Tatiana Favaro Campinas - O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP)suspendeu a liminar concedida pela Justiça de Conchas (SP), que impedia a concessionária Rodovias do Tietê de cobrar tarifas de pedágio em nove praças ao longo de 400 quilômetros de rodovias do Corredor Marechal Rondon Leste. A liminar previa suspensão da […]

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Da Redação

Publicado em 25 de novembro de 2009 às 20h33.

Por Tatiana Favaro

Campinas - O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP)suspendeu a liminar concedida pela Justiça de Conchas (SP), que impedia a concessionária Rodovias do Tietê de cobrar tarifas de pedágio em nove praças ao longo de 400 quilômetros de rodovias do Corredor Marechal Rondon Leste.

A liminar previa suspensão da cobrança em Agudos, Anhembi, Areópolis, Conchas, Botucatu, Monte Mor, Rafard, Rio das Pedras e Salto. As tarifas variam de R$ 2,10 a R$ 4,80.

Segundo decisão do TJ-SP, o pedido de liminar "é juridicamente impossível por implicar invasão da esfera de discricionariedade da administração e por desconsiderar a situação de fato da rodovia. Argumenta que nenhum valor ou princípio é absoluto e a arrecadação deve ser feita segundo o edital de licitação inexistindo ofensa aoprincípio de isonomia".

 

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