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Da Redação
Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h42.
Brasília O projeto de lei que concede isenções tributárias à Federação Internacional de Futebol (Fifa) para a realização da Copa de 2014 será assinado amanhã (26) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O projeto abrange três das 11 garantias governamentais propostas pela Fifa como condição para o país a sediar o evento. As garantias são sobre tarifas alfandegárias e impostos de importação, isenções fiscais gerais e procedimentos relativos à imigração, alfândega e check-in.
De acordo com o Ministério do Esporte, o projeto foi necessário porque a legislação brasileira determina que isenções tributárias só podem ser feitas por meio da edição de lei.
O texto prevê a concessão de isenções de tributos federais nessas áreas em favor da Fifa e de outras pessoas jurídicas e físicas, vinculando o benefício às operações relacionadas com atividades essenciais à organização e à realização da competição.
O projeto concede isenções fiscais à Fifa e ao Comitê Organizador Local da Copa do Mundo 2014, bem como da Copa das Confederações 2013, que também será promovida pela entidade no país.
Será assinado ainda um Projeto de Lei Complementar tratando da isenção da entidade do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), que é de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e o Decreto que institui o Comitê Nacional de Proteção de Direitos da Copa do Mundo 2014, para proteção da propriedade intelectual e dos direitos comerciais da Fifa no país.
Com essas medidas, o governo cumpre os compromissos assumidos com a Fifa quando o Brasil foi escolhido como sede das duas competições. A renúncia fiscal é avaliada em R$ 500 milhões, mas, para o ministro do Esporte, Orlando Silva, o país ganhará muito mais com a promoção da Copa de 2014, quando deverá receber 600 mil turistas do exterior.
O Projeto de Lei Complementar para isenção da entidade da Fifa do pagamento do ISS igualmente foi requisito para a candidatura do Brasil, e o compromisso também foi assumido pelos governos Federal, Estaduais e Municipais das cidades-sede dos jogos e o Governo do Distrito Federal.
Para este projeto, foram necessárias algumas adaptações legislativas, pois a Constituição Federal determina que somente mediante Lei Complementar é possível regular a forma e as condições para eventuais concessões ou revogações, pelos municípios, de isenções, benefícios ou incentivos fiscais, relativos a impostos de sua competência. Além disso, a isenção relativa ao ISS, em particular, exige também a edição de norma autorizativa.
Na garantia governamental que trata da proteção e exploração dos direitos comerciais da Copa do Mundo Fifa e da Copa das Confederações, está previsto o decreto criando o Comitê Nacional de Proteção de Direitos da Copa 2014. Ele será formado por representantes de órgãos e entidades governamentais relacionadas ao tema, além da Fifa e Comitê Organizador Brasileiro.
De acordo com Orlando Silva, a isenção abrange todos os impostos que incidem sobre serviços e produtos industrializados, incluindo os de importação. A lei vigorará de 1º de janeiro de 2011 até 31 de dezembro de 2015.