Economia

IGP-M tem alta de 0,73% na 1ª prévia de dezembro, diz FGV

Alta ocorre após o índice ter recuado 0,02% no mesmo período do mês anterior

IGP-M: índice é utilizado como referência para a correção de valores de contratos (BartekSzewczyk/Thinkstock)

IGP-M: índice é utilizado como referência para a correção de valores de contratos (BartekSzewczyk/Thinkstock)

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Reuters

Publicado em 11 de dezembro de 2017 às 08h25.

Última atualização em 11 de dezembro de 2017 às 08h35.

São Paulo - O avanço dos preços tanto no atacado quanto no varejo impulsionou o Índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M) na primeira prévia de dezembro para uma alta de 0,73 por cento, depois de recuar 0,02 por cento no mesmo período de novembro.

Os dados informados pela Fundação Getulio Vargas (FGV) nesta sexta-feira mostraram que o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) apresentou no período avanço de 0,96 por cento, contra queda antes de 0,09 por cento. O IPA mede a variação dos preços no atacado e responde por 60 por cento do índice geral.

Dentro do IPA, as Matérias-Primas Brutas passaram a avançar 0,96 por cento, contra queda de 2,62 por cento antes, com destaque para o movimento do minério de ferro, do leite in natura e dos bovinos.

Os Bens Finais aceleraram a alta a 0,47 por cento, contra 0,19 por cento anteriormente, pressionados pelo comportamento do subgrupo alimentos processados.

Por sua vez, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), que tem peso de 30 por cento no índice geral, acelerou a alta a 0,30 por cento, depois subir 0,03 por cento na primeira prévia de novembro.

A maior contribuição para o IPC foi dada pelo grupo Transportes, que avançou no período 0,78 por cento, contra alta antes de 0,11 por cento, com destaque para o comportamento do item gasolina.

Também contribuíram para o movimento de alta do IPC os grupos Educação, Leitura e Recreação, Vestuário, Alimentação, Habitação e Despesas Diversas.

Já o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) subiu na primeira prévia de dezembro 0,30 por cento, contra 0,29 por cento no período anterior.

O IGP-M é utilizado como referência para a correção de valores de contratos, como os de aluguel de imóveis.

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