Álcool: de acordo com a Receita Federal, a mudança pretende evitar o acúmulo de crédito de empresas importadoras de álcool (Getty Images)
Da Redação
Publicado em 27 de dezembro de 2013 às 19h03.
Brasília – Pelos próximos três anos, os importadores de todos os tipos de álcool deixarão de pagar Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Segundo a Medida Provisória 634, publicada hoje (27) no Diário Oficial da União, os tributos terão a alíquota zerada até 31 de dezembro de 2016.
A redução não afeta apenas o etanol usado como combustível, mas todos os tipos de álcool.
De acordo com a Receita Federal, a mudança pretende evitar o acúmulo de crédito de empresas importadoras de álcool, que não tinham como aproveitar esses créditos na venda do produto no mercado interno e obter desconto no pagamento dos dois tributos.
O aproveitamento dos créditos acumulados pelos importadores até agora foi esclarecido pela medida provisória. De acordo com o texto, o crédito presumido poderá ser usado na revenda do álcool pela importadora, mas somente até o fim de 2016 e apenas se o crédito estiver ligado à produção e à comercialização do produto.
A MP também reduziu a zero a alíquota de PIS/Cofins para a importação de neuroestimuladores usados para combater o mal de Parkinson.
Em nota, a Receita Federal informou que a desoneração pretende reduzir o custo do tratamento com esse tipo de medicamento, mais moderno que os métodos tradicionais.
Em outro artigo, a MP estendeu a desoneração da folha de pagamento a consórcios de empresas de construção de obras de infraestrutura.
As empresas do setor vão passar a pagar todo mês à Previdência Social 2% sobre o faturamento, em vez de 20% sobre a folha de pagamento. Segundo a Receita, as empresas de construção são beneficiadas com a desoneração da folha desde novembro, mas existiam dúvidas sobre os consórcios de empreiteiras.