Economia

Governo zera IOF de ações de emissão de depositary receipts

Medida integra um conjunto de 10 decretos assinados pela presidente Dilma Rousseff e publicados na edição desta terça-feira no Diário Oficial da União


	Fachada do Ministério da Fazenda: decretos serão explicados ainda nesta terça-feira pela Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda
 (Arquivo/Editora Abril)

Fachada do Ministério da Fazenda: decretos serão explicados ainda nesta terça-feira pela Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda (Arquivo/Editora Abril)

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Da Redação

Publicado em 24 de dezembro de 2013 às 10h43.

Brasília - Decreto publicado nesta terça-feira reduz a zero a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras incidente na cessão de ações negociadas em bolsa, com finalidade de lastrear emissão de depositary receipts negociados no exterior.

A medida integra um conjunto de 10 decretos assinados pela presidente Dilma Rousseff e publicados na edição desta terça-feira no Diário Oficial da União. As medidas tratam de vários temas abrangendo alterações tributárias e margens de preferência em segmentos diversos como combustíveis, confecções, calçados, veículos.

Em dois decretos é autorizado aumento de capital social da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S/A (ABGF) e da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás).

O Decreto 8.166 fixa em 724 reais o valor do salário mínimo a partir de 1o de janeiro de 2014, conforme anunciado na noite de segunda-feira pela presidente Dilma.

No segmento de combustíveis, o Decreto 8.164 estabelece o coeficiente para redução das alíquotas do PIS/PASEP e Cofins incidentes sobre a receita bruta auferida na venda de álcool, estabelecendo ainda valores dos créditos dos tributos que podem ser descontados na aquisição de álcool anidro para adição à gasolina.

Os decretos serão explicados ainda nesta terça-feira pela Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda.

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