Agência de notícias
Publicado em 15 de janeiro de 2025 às 11h28.
A portaria que garante a não suspensão ou o não bloqueio de benefícios previdenciários e sociais por falta de prova de vida deverá ser reeditada, nos próximos dias, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A portaria que continha essa regra expirou no dia 31 de dezembro de 2024 e precisará ser renovada.
O procedimento era realizado obrigatoriamente, todos os anos, para a comprovação de vida de pessoas que recebiam um benefício do INSS. Dessa forma, o beneficiário evitava que o pagamento fosse cortado. Por meio de portarias, no entanto, o INSS vem suspendendo os cortes de pagamentos desde 2023.
Prova de vida é feita por cruzamento de dados
O modelo adotado pelo INSS para a comprovação de vida passou a ser o de cruzamento de informações dos segurados. Para isso, o órgão utiliza bases de dados governamentais para verificar se a pessoa está viva. Na prática, a comprovação de vida por iniciativa do segurado deixou de ser obrigatória. Basta que o cidadão interaja com serviços públicos ou privados, como:
Os dados, preferencialmente biométricos, de outros órgãos são enviados ao INSS, para validação com outras informações que constam da base do governo.