Obras da ferrovia Oeste-Leste, na Bahia (Divulgação/TCU)
Da Redação
Publicado em 30 de setembro de 2015 às 15h04.
São Paulo - Em evento realizado nesta quarta-feira, 30, com analistas e investidores e transmitido via webcast, o grupo CCR informa que, levando em consideração os cálculos feitos pela Fipe que serviram como base para a ação judicial movida pela Artesp, a ViaOeste não conseguiria nenhuma prorrogação na concessão após 2018, data original do término do contrato.
Além disso, o governo do Estado teria créditos a receber da ViaOeste em 2018.
De acordo com o contrato original, a concessão da ViaOeste terminaria em 2018. No entanto, com o termo aditivo assinado em 2006, o prazo dessa concessão foi prorrogado em quatro anos e nove meses a partir de 2018.
Outras concessionárias da CCR, como AutoBan e SPVias, também assinaram termos aditivos semelhantes em 2006, que também prorrogavam o período de concessão.
A ação judicial movida pela Artesp prevê a anulação dos termos assinados em 2006 e um novo cálculo de reequilíbrio, usando como base cálculos desenvolvidos pela Fipe.
No caso de AutoBan e SPVias, esse novo cálculo implicaria numa redução do prazo de extensão da concessão. No caso da ViaOeste, contudo, a metodologia feita pela Fipe prevê o término do contrato ainda em 2018.
Além disso, a ViaOeste teria créditos a pagar para o governo do Estado ao fim de 2018.
De acordo com a metodologia desenvolvida pela Fipe, o crédito resultante de desequilíbrios ao poder concedente permanece inalterado, enquanto a concessionária teria seus créditos resultantes de desequilíbrios reduzidos.
No entanto, a ViaOeste também discutiria os créditos em investimentos não amortizados, uma vez que o encerramento do contrato de concessão em 2018 implica em quatro anos de investimentos não devidos.
Sendo assim, num cenário em que a ação movida pelo governo tenha sucesso, a CCR e o poder concedente ainda precisaria discutir os créditos a receber de cada um dos lados.