Economia

Governo sanciona lei de depreciação acelerada para caminhões

Criado no ano passado, mecanismo busca estimular a indústria em um momento de tombo nas vendas e produção de veículos comerciais


	Filas de caminhões: mecanismo permite a redução da base de cálculo do Imposto de Renda de veículos comprados ou encomendados entre setembro e o final de 2012
 (Claudio Rossi/EXAME.com)

Filas de caminhões: mecanismo permite a redução da base de cálculo do Imposto de Renda de veículos comprados ou encomendados entre setembro e o final de 2012 (Claudio Rossi/EXAME.com)

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Da Redação

Publicado em 15 de janeiro de 2013 às 08h13.

São Paulo - A presidente Dilma Rousseff sancionou com vários vetos o mecanismo de depreciação acelerada de caminhões e de vagões e locomotivas, criado no ano passado para estimular a indústria em um momento de tombo nas vendas e produção de veículos comerciais.

O mecanismo, anunciado no final de agosto, permite a redução da base de cálculo do Imposto de Renda de veículos comprados ou encomendados entre setembro e o final de 2012. O incentivo foi decidido junto com um amplo pacote que também reduziu juros de financiamentos para aquisição de bens de capital.

Segundo o texto da lei 12.788, de 14 de janeiro, "para efeito de apuração do imposto sobre a renda, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real terão direito à depreciação acelerada, calculada pela aplicação da taxa de depreciação usualmente admitida multiplicada por três, sem prejuízo da depreciação contábil".

A lei foi sancionada pela presidente com 12 vetos. Um deles barrou que o benefício se aplicasse também a carros de passageiros de metroferroviários, equipamentos portuários e embarcações mercantes.

A presidente justificou o veto afirmando que os dispositivos "ampliam o escopo da medida original, sem, no entanto, apontarem os devidos estudos de impacto de caráter orçamentário-financeiro necessários à renúncia de receita".

Houve veto também à inclusão de produtor rural pessoa física como pessoa jurídica capaz de receber o benefício.

A lei foi sancionada com inclusão de autorização à União para concessão de crédito no valor de 15 bilhões de reais aos agentes financeiros do Fundo da Marinha Mercante.

Para mais detalhes, consulte: http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=1&data=15/01/2013 (Por Alberto Alerigi Jr.)

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