Renegociação: empresas inadimplentes poderão ter uma nova oportunidade para quitação dos tributos federais (Marcos Santos/USP Imagens)
Da Redação
Publicado em 18 de novembro de 2014 às 11h11.
Brasília - O Diário Oficial da União publica hoje (18) portaria que regulamenta a renegociação de dívidas fiscais (Refis) incluídas na Medida Provisória 651, convertida na Lei 13.043 na última sexta-feira (14).
O governo espera arrecadar até R$ 3 bilhões com a possibilidade de quitação antecipada das dívidas.
O Refis da Crise constitui programa de renegociação de dívidas de contribuintes com a União.
Com ela, as empresas inadimplentes poderão ter uma nova oportunidade para quitação dos tributos federais.
A partir do momento em que for publicada a lei resultante da medida provisória, os contribuintes terão prazo de 15 dias para se beneficiar das condições previstas no Refis (Programa de Recuperação Fiscal), como o parcelamento em 180 meses.
As empresas com parcelamentos em vigor, informou o Ministério da Fazenda, poderão quitar 30% do saldo devedor e usar créditos tributários de Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, recursos que elas teriam direito a receber do governo, para abater os 70% restantes.
Criado para ajudar as empresas ante a crise econômica iniciada em 2008, em todo o mundo, o programa de refinanciamento de tributos permite o parcelamento de dívidas com a União em até 15 anos (180 meses) com desconto nas multas e nos juros.
No ano passado, o programa reforçou o caixa do Tesouro Nacional em cerca de R$ 23 bilhões. Neste ano, o governo reabriu o programa para incluir as dívidas vencidas até o fim de 2013.
A Receita Federal prevê que a reabertura resulte na arrecadação extra de R$ 19 bilhões até o fim do ano. Os R$ 3 bilhões da quitação antecipada já estão incluídos na estimativa.
A portaria é assinada conjuntamente pela Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional. Em outra portaria conjunta, ainda tratando do refinanciamento de tributos de que trata a Lei 13.043, há a regulamentação sobre o pagamento ou o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional, relativos ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) decorrentes de ganho de capital dentro do que especifica a lei.