Economia

Governo reduz tributos do comércio varejista

Os incentivos ao comércio varejista e à construção civil previstos na política de desoneração da folha de pagamento foram incluídos na Medida Provisória (MP) 601


	Rede varejista: a MP 601 alterou ainda a forma como são remuneradas as instituições financeiras quando recolhem tributos para a Receita Federal
 (Lia Lubambo/EXAME)

Rede varejista: a MP 601 alterou ainda a forma como são remuneradas as instituições financeiras quando recolhem tributos para a Receita Federal (Lia Lubambo/EXAME)

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Da Redação

Publicado em 31 de dezembro de 2012 às 14h48.

Brasília - Os incentivos ao comércio varejista e à construção civil previstos na política de desoneração da folha de pagamento foram incluídos na Medida Provisória (MP) 601, informou hoje (31) a Receita Federal. Em meados de dezembro, o governo anunciou que esses setores seriam beneficiados com iniciativas para aquecer a economia brasileira ante a crise econômica.

“Ao longo do tempo, o governo tem feito alterações [na área de tributos] em setores com utilização intensiva de mão de obra com a substituição das contribuições da folha de pagamento”, disse Alexandre Andrade, assessor da Subsecretária de Tributação. No caso do comércio varejista, o governo informou, no dia 19 de dezembro, que, com a desoneração, o setor passará a contribuir com 1% sobre o seu faturamento em substituição aos 20% no pagamento da contribuição das empresas para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Outra mudança prevista MP 601 aumenta de quatro para anos para seis anos a redução a zero do Imposto de Renda retido na fonte para investimentos destinados a pesquisa e desenvolvimento em infraestrutura feitos por estrangeiros no Brasil. A medida atinge investimentos feitos em títulos e valores mobiliários, fundos de investimentos, recebíveis em valores mobiliários e debêntures. “Essas mudança não podem ter prazo muito curto para evitar volatilidade (instabilidade no mercado financeiro). Isso irá organizar a legislação existente”, disse Alexandre Andrade.

A MP 601 alterou ainda a forma como são remuneradas as instituições financeiras quando recolhem tributos para a Receita Federal. Até agora, a remuneração era contabilizada com base em cada documento de arrecadação e o tipo de processo utilizado, se no caixa, com código de barras ou se débito em conta. A sistemática foi alterada para que as instituições financeiras não recebam mais os valores e sim deduzam da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) devida pelo serviço prestado ao governo.

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