Economia

Governo reduz IOF que incide sobre dívida com cheque especial

Com as novas regras, o correntista deverá apenas um ano de imposto sobre a dívida, ainda que ela continue ativa após esse prazo

Caso a dívida não seja paga pelo cliente, o banco deixa de ser obrigado a repassar o IOF para a Receita Federal (Stock.xchng)

Caso a dívida não seja paga pelo cliente, o banco deixa de ser obrigado a repassar o IOF para a Receita Federal (Stock.xchng)

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Da Redação

Publicado em 24 de maio de 2011 às 15h02.

Brasília – O governo anunciou medidas para reduzir a inadimplência no cheque especial rotativo e facilitar a negociação de débitos por pessoas físicas e jurídicas nessa modalidade de empréstimo. As novas regras, estabelecidas na Portaria 7.487, publicada hoje (24), no Diário Oficial da União, passaram a ser igualadas às do crédito fixo.

A partir de amanhã (25), a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) dos inadimplentes será suspensa após 365 dias. Na prática, não significa o cancelamento, mas que o correntista só deverá um ano de IOF sobre a dívida, mesmo que ela continue ativa acima desse período.

“O objetivo da medida é estimular que as pessoas renegociem as suas dívidas e melhorar o ambiente de negócios, porque elas poderão voltar ao mercado de crédito”, disse Sandro Vargas Serpa, subsecretário de Tributação e Contenciosos da Receita Federal. Pelas regras atuais, o IOF era debitado do correntista enquanto durasse a dívida e, segundo Serpa, em alguns casos, a dívida com o imposto acabava maior do que a própria dívida.

A contagem para a suspensão do IOF do cheque especial rotativo iniciará a partir do momento em que for declarada a inadimplência do correntista. Durante o período de 365 dias, o banco, que tem a obrigação de recolher o imposto para a Receita Federal no início de cada mês, fará o cálculo do imposto sem recolher à Receita, mas poderá apresentar ao correntista o valor devido caso ele queira negociar a dívida. Caso a dívida não seja paga, o banco deixa de ser obrigado a repassar o IOF para a Receita.

Segundo a chefe da Divisão de Tributação do Mercado Financeiro, Maria da Consolação Silva, no caso das pessoas jurídicas, o IOF incidente sobre o cheque especial chega a 0,0041% ao dia ou 1,5% ao ano. Para as pessoas físicas, é 0,0082% ao dia ou 3% ao ano.

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