Economia

Governo recorre a STF para barrar desoneração da folha para 17 setores

Política criada no governo Dilma Rousseff terminaria no fim deste ano, mas o Congresso decidiu prorrogar a medida até o fim de 2021

STF: governo pede ao Supremo que suspenda a vigência da prorrogação de forma cautelar (Carlos Moura/SCO/STF/Divulgação)

STF: governo pede ao Supremo que suspenda a vigência da prorrogação de forma cautelar (Carlos Moura/SCO/STF/Divulgação)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 16 de dezembro de 2020 às 12h49.

A Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar barrar a prorrogação da desoneração da folha (redução nos encargos que as empresas pagam sobre os salários dos funcionários) para 17 setores da economia por mais um ano.

A política de desoneração, criada no governo Dilma Rousseff, terminaria no fim deste ano, mas o Congresso decidiu prorrogar a medida até o fim de 2021 sob o argumento de que os efeitos da pandemia seriam agravados para setores beneficiados pela medida, como construção civil, tecnologia da informação, transporte coletivo urbano rodoviário e metroviário, comunicação e têxtil.

O presidente Jair Bolsonaro chegou a vetar a medida, a pedido da equipe econômica, mas o Congresso derrubou o veto.

Agora, o governo pede ao STF que suspenda a vigência da prorrogação de forma cautelar. Segundo cálculos da equipe econômica, a medida pode desfalcar as receitas em R$ 9,778 bilhões em 2021, além de causar pressão adicional no teto de gastos, a regra que limita o avanço das despesas à inflação. O Tesouro precisa compensar o INSS pela perda de arrecadação, e essa despesa fica dentro do teto, ocupando espaço de outros gastos, inclusive investimentos. Como não havia previsão de desoneração em 2021, prorrogar a política significa cortar de outros lugares.

Acionar a Justiça para questionar a extensão da política era uma estratégia traçada como "plano B" pelo Ministério da Economia, caso houvesse derrotas no Congresso Nacional.

Na ação, a AGU cita as mesmas justificativas do governo para vetar a prorrogação: a renúncia de receitas gerada pela prorrogação da desoneração não teve, como contrapartida, o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória, nem teve seu impacto orçamentário e financeiro estimado, violando regras previstas na emenda do teto de gastos, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Ainda de acordo com a AGU, embora o orçamento de guerra desenhado para destravar os gastos da pandemia da covid-19 tenha suspendido algumas amarras fiscais, sua vigência é limitada ao ano de 2020 e, portanto, não se aplica a um benefício cuja vigência se dará em 2021. Por isso, as exigências das regras fiscais precisariam ser cumpridas.

Outro argumento é que a reforma da Previdência aprovada pelo Congresso colocou na Constituição uma proibição à adoção de base de cálculo diferenciada para contribuições sobre salários - como é o caso da desoneração, que permite substituir a alíquota de 20% sobre a folha por uma entre 1% e 4,5% sobre o faturamento. As exceções são as substituições feitas antes da entrada em vigor da reforma, em novembro de 2019, mas elas não podem ser prorrogadas, no entendimento dos técnicos do governo.

"Ademais, observou-se que a desoneração da folha de pagamentos, enquanto acentuou o peso da renúncia fiscal, não trouxe os benefícios pretendidos em termos de geração de empregos", diz a AGU.

Acompanhe tudo sobre:economia-brasileiraEmpresasGoverno BolsonaroMinistério da EconomiaOrçamento federalPandemiaSupremo Tribunal Federal (STF)

Mais de Economia

Lula se reúne hoje com Haddad para receber redação final do pacote de corte de gastos

Economia argentina cai 0,3% em setembro, quarto mês seguido de retração

Governo anuncia bloqueio orçamentário de R$ 6 bilhões para cumprir meta fiscal

Black Friday: é melhor comprar pessoalmente ou online?