Economia

Governo publica MP para elevar tributação que reonera folha de pagamento e limita compensações

Iniciativa articulada pelo ministro da Fazenda enfrenta resistência no Congresso. Texto também reduz incentivos a setor de eventos

Fernando Haddad, ministro da Fazenda (Washington Costa/MF/Flickr)

Fernando Haddad, ministro da Fazenda (Washington Costa/MF/Flickr)

Agência o Globo
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Publicado em 29 de dezembro de 2023 às 08h57.

Última atualização em 29 de dezembro de 2023 às 09h00.

O governo federal publicou nesta sexta-feira, 29, Medida Provisória com três ações para aumentar a tributação e, assim, tentar atingir o objetivo de déficit fiscal zero em 2024. A MP determina uma mudança no regime de tributação de empresas de 17 setores intensivos em mãos de obra e retoma a cobrança tributária que incide sobre a folha de pagamento dos funcionários.

Em outras frentes, o texto limita ainda compensações tributárias de empresas e reduz incentivos ao setor de eventos.

A iniciativa é assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Uma medida provisória tem validade imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias para que os efeitos sejam permanentes.

A desoneração da folha de pagamentos nessas empresas é aplicada desde 2011 e foi prorrogada até 2027 pelo Congresso neste ano. Lula chegou a vetar, mas a decisão foi derrubada pelo Poder Legislativo no último dia 14. No Senado, foram 60 votos contrários e apenas 13 para manutenção do veto. Na Câmara, o placar foi ainda mais amplo, de 378 a 78.

O modelo substitui a contribuição previdenciária patronal de empresas de setores intensivos em mão de obra, de 20%, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.

As outras mudanças previstas na Medida Provisória são restrições ao Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos), de incentivo financeiro às empresas de eventos, e uma nova regra que limita do valor que empresas podem abater de impostos após decisões judiciais.

Além da desoneração, a MP inclui outras duas iniciativas. Uma delas é limitar a 30% o valor anual que as empresas podem abater de impostos após decisões judiciais que garantem uma compensação por montantes pagos a mais anteriormente. A medida valerá apenas para companhias que possuem créditos acima de R$ 10 milhões.

Outra é limitar o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, criado na pandemia, válido até 2026. O impacto para as contas públicas, segundo o Ministério da Fazenda, é de R$ 20 bilhões no ano que vem, acima do previsto quando o programa foi aprovado. Parte dos abatimentos serão revogados gradualmente.

Mas, entre as três medidas, a que deve enfrentar mais resistência no Congresso é a reoneração da folha de pagamento. Parlamentares afirmam que a medida não deve ser aprovada.

A MP prevê a retomada da contribuição patronal sobre a folha de pagamentos, com um alívio apenas na primeira faixa salarial. As alíquotas reduzidas não serão aplicadas na totalidade da folha de salário, mas sobre o valor correspondente a um salário mínimo. E com retomada gradual da alíquota integral.

Em 2024, o percentual será de 10% e 15% (a depender da atividade exercida), subindo para 17,05% e 18,75% no último ano de vigência, em 2027. A partir de então, todos voltariam a pagar 20%.

O incentivo é só para a primeira parcela do salário, sobre o valor correspondente a um salário mínimo. Dessa forma, para o trabalhador que ganha R$ 2 mil, por exemplo, a empresa poderá ter R$ 1.320 tributado em 10% e R$ 680 com 20%.

A MP divide as empresas em dois grupos, que reúnem diversos setores. O primeiro grupo, com atividades como transporte ferroviário e consultoria de informática, a alíquota aplicada será de 10% em 2024; 12,05% em 2025; 15% em 2026 e 17,05% em 2027.

Por sua vez, o segundo grupo, do qual fazem parte empresas como as que exercem a atividade de fabricação de calçados até obras de engenharia, os percentuais serão 15% em 2024; 16,25% em 2025; 17,05% em 2026 e 18,75% em 2027.

A iniciativa também diz que "as empresas que aplicarem as alíquotas reduzidas deverão firmar termo no qual se comprometerão a manter, em seus quadros funcionais, quantitativo de empregados igual ou superior ao verificado em 1º de janeiro de cada ano-calendário".

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