Economia

Governo publica MP com nova tributação do setor de petróleo

O Decreto 9.128/2017 prorroga por mais 20 anos o Repetro, regime que suspende tributos federais na área de exploração offshore

Petróleo: a vigência do Repetro vai até dezembro de 2040 (foto/Reuters)

Petróleo: a vigência do Repetro vai até dezembro de 2040 (foto/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 18 de agosto de 2017 às 15h35.

Brasília - O governo federal publicou nesta sexta-feira, 18, no Diário Oficial da União (DOU) duas medidas que irão beneficiar as atividades de exploração e produção de petróleo no Brasil, conforme o Broadcast antecipou na véspera.

Trata-se da Medida Provisória 795/2017, que estabelece uma nova tributação para o setor, e o Decreto 9.128/2017, que tem como ponto principal a prorrogação por mais 20 anos do Repetro, regime que suspende tributos federais na área de exploração offshore.

Com o decreto, a vigência do Repetro vai até dezembro de 2040, e não mais só até dezembro de 2020, quando terminaria o programa.

O fim do benefício fiscal do regime poderia inviabilizar a atividade de exploração no país, já que os tributos suspensos representam cerca de 50% do valor do investimento.

Pela Medida Provisória, a suspensão dos tributos dentro do regime especial alcançará a importação de bens com permanência definitiva no País e que sejam destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos.

Essa suspensão refere-se a Imposto de Importação, IPI, PIS-Pasep Importação e Cofins-Importação.

A retirada de tributos federais também valerá para importação ou aquisição no mercado interno de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem para serem utilizados integralmente no processo produtivo de produto final destinado a atividades do setor.

Nesse caso, também serão suspensos PIS e Cofins, além dos outros quatro tributos.

A MP ainda estabelece que, para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), poderão ser integralmente deduzidas as importâncias aplicadas, em cada período de apuração, nas atividades de exploração e produção de jazidas de petróleo e de gás natural.

Dentre outros benefícios, a MP zera a alíquota de imposto de renda sobre algumas operações e também aumenta a cobrança de impostos sobre as empresas estrangeiras, colocando-as no mesmo nível em que hoje está a Petrobras.

Segundo fontes de mercado, as mudanças trazidas pela MP darão mais segurança jurídica à tributação do setor, além de tornar o regime brasileiro mais próximo do internacional.

As alterações do texto que envolvem alíquotas e suspensão tributária só produzirão efeitos a partir de janeiro de 2018, assim como as novas regras instituídas no decreto do Repetro.

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