O projeto também determina que o período máximo de conexão do trabalhador a uma mesma plataforma não poderá ultrapassar 12 horas diárias (Cris Cantón/Getty Images)
Repórter especial de Macroeconomia
Publicado em 4 de março de 2024 às 14h52.
Última atualização em 4 de março de 2024 às 18h23.
O governo enviará ao Congresso Nacional um projeto de lei complementar (PLC) para criar direitos mínimos para motoristas de aplicativos. A proposta cria a figura do “trabalhador autônomo por plataforma” e determina que a categoria receberá R$ 32,09 por hora de trabalho e remuneração de, ao menos, um salário-mínimo (R$ 1.412).
Além disso, o texto define uma contribuição do trabalhador de 7,5% ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e outra de 20% paga pelas empresas.
O projeto também determina que o período máximo de conexão do trabalhador a uma mesma plataforma não poderá ultrapassar 12 horas diárias. Para receber o piso nacional, o motorista deve realizar uma jornada de oito horas diárias efetivamente trabalhada.
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Para cada hora efetivamente trabalhada, será pago um valor de R$ 24,07/hora, destinado a cobrir os custos da utilização do celular, combustível, manutenção do veículo, seguro, impostos, entre outros. Esse valor é indenizatório e não compõe a remuneração.
Os trabalhadores e trabalhadoras serão inscritos obrigatoriamente no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), com regras específicas para o recolhimento da contribuição de cada parte (empregados e empregadores):
1) Os trabalhadores irão recolher 7,5% sobre os valores referentes à remuneração (que compõe 25% da hora paga, ou seja, R$ 8,02/hora);
2) Os empregadores irão recolher 20% sobre os valores referentes à remuneração (que compõe 25% da hora paga, ou seja, R$ 8,02/hora);
As empresas devem realizar o desconto e repassar para a Previdência Social, juntamente com a contribuição patronal.
As mulheres trabalhadoras terão acesso aos direitos previdenciários previstos para os trabalhadores segurados do INSS.
O trabalhador em aplicativo será representado por entidade sindical da categoria profissional “motorista de aplicativo de veículo de quatro rodas”. As entidades sindicais terão como atribuições: negociação coletiva; assinar acordo e convenção coletiva; e representar coletivamente os trabalhadores nas demandas judiciais e extrajudiciais de interesse da categoria.