Agora, Veja 40 empresas brasileiras que mais importaram até setembro (Germano Lüders/EXAME/Exame)
Repórter especial de Macroeconomia
Publicado em 28 de junho de 2023 às 11h54.
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic) promete desburocratizar e reduzir custos de exportações e importações com a criação de uma Licença Flex, por meio de um decreto editado nesta quarta-feira, 28. Segundo a pasta, com emissão baseada em prazos, quantidades ou valores das operações, a autorização pode substituir centenas de documentos, diminuir custos e permitir flexibilidade para a compra e venda de produtos para outros países.
O Mdic estimou que uma empresa que importe células fotovoltaicas ou rodas automotivas, por exemplo, poderia economizar cerca de R$ 7,7 mil por ano ou R$ 30,6 mil em quatro anos, caso esse seja o prazo de validade da Licença Flex concedida. Antes, para ingressar com esses produtos no Brasil, três vezes por semana, a mesma empresa necessitaria de 144 documentos por ano e 576 em quatro anos, ao custo de R$ 53,53 para cada um deles.
Além disso, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), órgão que autoriza as operações nesse caso e lidera experiência piloto de uso das Licenças Flex na importação, leva em média 15 dias para emitir cada documento. Para outros órgãos governamentais, o prazo médio de expedição pode superar 35 dias. Segundo o governo, com a nova sistemática, a empresas economizarão tempo e recurso ao solicitar a licença apenas uma vez.
As licenças de exportação também poderão ser aproveitadas para de mais de uma venda externa, segundo Mdic, e deve beneficiar o setor de exportação de medicamentos de controle nacional, que requer autorização prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Antes, a cada embarque para o exterior, as empresas interessadas precisavam apresentar o registro do medicamento a fim de ter a sua exportação liberada pela Agência.
Com as novas regras, esses exportadores passaram a obter a autorização com validade de três anos, tornando desnecessária uma nova análise pela Anvisa a cada transação. Os órgãos e entidades públicas não poderão exigir o preenchimento de formulários ou a apresentação de documentos, dados ou informações por qualquer outro meio que não seja o Portal Único de Comércio Exterior do Siscomex.
De acordo com a nova regra, que regulamenta dispositivo da Lei 14.195/2021, a transferência das exigências para o sistema deverá ocorrer até o dia 1º de setembro de 2023 para a exportação e até 1º de março de 2024 para a importação.