Infraestrutura: a desoneração dos consórcios foi inserida na Medida Provisória (MP) 634 (Dado Galdieri/Bloomberg)
Da Redação
Publicado em 27 de dezembro de 2013 às 18h13.
Brasília - O governo incluiu os consórcios constituídos por empresas de construção de obras de infraestrutura na lista dos setores beneficiados com a desoneração da folha de pagamentos a partir de janeiro.
De acordo com a área técnica da Receita Federal, a desoneração dos consórcios, inserida na Medida Provisória (MP) 634, deixa mais claro que as obras de construção civil desses consórcios terão também desoneração da folha.
Havia dúvidas dos investidores em relação à desoneração e a MP elimina essa insegurança jurídica. A medida, na prática, segundo o Ministério da Fazenda, corrige a redação anterior, uma vez que os cálculos da desoneração foram feitos levando em consideração os consórcios.