Desabamento: segundo o relator, situações de desastres colocam a administração diante da necessidade de executar despesas imprevisíveis (Prefeitura de Francisco Morato)
Da Redação
Publicado em 20 de julho de 2016 às 17h31.
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu hoje (6) que o governo federal pode abrir crédito extraordinário por meio de medida provisória para ações de socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais e recuperação de cenários de desastres. O posicionamento do tribunal foi dado em resposta a uma consulta feita pelo Ministério da Integração Nacional.
Segundo o relator da matéria, ministro Bruno Dantas, situações de desastres colocam a administração diante da necessidade de executar despesas imprevisíveis, seja pela excepcionalidade do evento, seja pela dimensão das suas consequências.
“Nesse cenário, também é inegável a urgência de medidas de assistência e reparação, pois a demora em executar as ações necessárias pode ensejar danos irreparáveis aos envolvidos. Sendo assim, é plenamente justificável a abertura de crédito extraordinário em situações dessa natureza, por estarem atendidos os requisitos de imprevisibilidade e urgência”, disse Dantas.
No entanto, o ministro criticou o fato de o governo recorrer constantemente ao TCU para fazer esse tipo de questionamento. Recentemente, o TCU havia respondido a outras consultas do governo. A primeira tratava da abertura de créditos extraordinários para transferir recursos da União para garantir a segurança pública durante os Jogos Olímpicos e Paralímpicos do Rio de Janeiro. O tribunal também determinou que o governo pode usar o mesmo recurso para o pagamento de despesas da Justiça do Trabalho.
“Ao atrair a análise dos requisitos para a utilização de créditos extraordinários para o rol de critérios que podem ensejar a emissão de parecer desfavorável no âmbito das contas de governo, este tribunal causou a preocupação quanto à possibilidade de a utilização de medida deste jaez acarretar a censura por esta corte de Contas”, afirma Dantas.
Ele lembrou que o tribunal, ao avaliar as contas da presidenta Dilma Rousseff de 2015, incluiu no rol das irregularidades a abertura de créditos extraordinários por meios de medidas provisórias. “Remanescem dúvidas por parte de membros desta Corte, entre os quais me incluo, sobre a própria competência do Tribunal de Contas da União para apreciar a matéria em questão”, disse o ministro.