Economia

Governo nomeia novo presidente do Cade

A nomeação de Vinícius Marques de Carvalho foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira

Carvalho era o titular da Secretaria de Direito Econômico (SDE) que passa a ser incorporada, a partir de hoje, ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) (Marcello Casal Jr/ABr)

Carvalho era o titular da Secretaria de Direito Econômico (SDE) que passa a ser incorporada, a partir de hoje, ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) (Marcello Casal Jr/ABr)

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Da Redação

Publicado em 29 de maio de 2012 às 12h47.

Brasília - O governo nomeou hoje (29) Vinícius Marques de Carvalho como novo presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) - órgão do Ministério da Justiça com a função de coibir abusos de poder econômico. A nomeação foi publicada no Diário Oficial da União.

Também foram nomeados Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo para o cargo de superintendente-geral do órgão e Alessandro Serafin Octaviani Luis para a função de conselheiro, cargo que já ocupa e cujo mandato vence em 12 de agosto. A nomeação passa a valer a partir de 13 de agosto, por mais dois anos.

Os três tiveram os nomes indicados pela presidente Dilma Rousseff e foram aprovados pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.

Carvalho era o titular da Secretaria de Direito Econômico (SDE) que passa a ser incorporada, a partir de hoje (29), ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), por meio da Lei 12.529/11.

A principal mudança introduzida pela nova lei de defesa da concorrência consiste na exigência de submissão prévia ao Cade de fusões e aquisições de empresas que possam ter efeitos anticompetitivos. Pela legislação em vigor até então, essas operações podiam ser comunicadas ao Cade depois de serem consumadas, o que fazia do Brasil um dos únicos países do mundo a adotar um controle a posteriori de estrutura.

A nova lei também altera o valor mínimo das multas a serem aplicadas às empresas nos casos de condutas anticompetitivas, que hoje variam de 1% a 30% do faturamento bruto total da empresa. A partir de hoje, as multas aplicáveis por infração à ordem econômica variam entre 0,1% e 20% do faturamento da empresa no ramo de atividade em que ocorreu a infração.

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