Editor de Macroeconomia
Publicado em 28 de agosto de 2025 às 21h05.
Última atualização em 28 de agosto de 2025 às 21h27.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva autorizou nesta quinta-feira, 28, a abertura do processo para aplicar a Lei da Reciprocidade Econômica contra os Estados Unidos, em reação ao tarifaço de 50% sobre produtos brasileiros que foi anunciado em julho pelo presidente Donald Trump.
Segundo fontes diplomáticas disseram à EXAME, o Itamaraty enviou o processo à Câmara de Comércio Exterior (Camex), a partir da decisão da presidência da República.
A partir disso, a Camex terá 30 dias para elaborar uma espécie de exame de admissibilidade sobre o processo. Se for aceito, em seguida, será criado um grupo de trabalho. Os Estados Unidos terão possibilidade de participar do processo e se defender sobre os pontos que serão abordados.
Sancionada em abril, a Lei da Reciprocidade permite ao Brasil reagir a medidas unilaterais de outros países que afetem sua competitividade internacional.
Entre as contramedidas possíveis estão tarifas sobre importações, suspensão de concessões comerciais e investimentos e restrições sobre propriedade intelectual.
O decreto presidencial que regulamentou a Lei da Reciprocidade prevê a possibilidade de adoção de contramedidas provisórias, que terão caráter de excepcionalidade e rito mais célere.
Essas propostas devem ser apresentadas à secretaria-executiva do comitê, que pedirá avaliações aos demais integrantes do colegiado. Também podem ser ouvidos executivos do setor privado e outros órgãos federais antes de submeter o pedido à deliberação.
Caso aprove a adoção de medidas retaliatórias provisórias, caberá ao próprio colegiado encaminhar os procedimentos necessários à sua aplicação.
As contramedidas excepcionais e provisórias poderão ser aplicadas em resposta a atos de países ou blocos que:
A regulamentação também prevê a possibilidade de aplicação de contramedidas ordinárias. Nesse caso, as propostas serão encaminhados à Secretaria-Executiva da Camex e terão prazo maior para elaboração de pareceres e análises.
Eventuais proposições de contramedidas ordinárias serão submetidas a consulta pública antes da deliberação do Comitê-Executivo de Gestão da Camex (Gecex). A decisão final caberá ao Conselho Estratégico da Camex.
O decreto também estabelece que é de responsabilidade do MRE a notificação do parceiro comercial afetado em cada fase do processo, tanto para as contramedidas provisórias quanto para as ordinárias.
As consultas diplomáticas serão realizadas em coordenação com o MDIC. O MRE também deverá apresentar ao Gecex relatórios periódicos sobre a evolução das negociações.