Economia

Governo Lula abre processo para aplicar Lei de Reciprocidade contra tarifaço dos EUA

Sancionada em abril, a Lei da Reciprocidade permite ao governo brasileiro responder a medidas unilaterais de outros países que prejudiquem sua competitividade internacional

Luciano Pádua
Luciano Pádua

Editor de Macroeconomia

Publicado em 28 de agosto de 2025 às 21h05.

Última atualização em 28 de agosto de 2025 às 21h27.

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva autorizou nesta quinta-feira, 28, a abertura do processo para aplicar a Lei da Reciprocidade Econômica contra os Estados Unidos, em reação ao tarifaço de 50% sobre produtos brasileiros que foi anunciado em julho pelo presidente Donald Trump.

Segundo fontes diplomáticas disseram à EXAME, o Itamaraty enviou o processo à Câmara de Comércio Exterior (Camex), a partir da decisão da presidência da República.

A partir disso, a Camex terá 30 dias para elaborar uma espécie de exame de admissibilidade sobre o processo. Se for aceito, em seguida, será criado um grupo de trabalho. Os Estados Unidos terão possibilidade de participar do processo e se defender sobre os pontos que serão abordados.

Sancionada em abril, a Lei da Reciprocidade permite ao Brasil reagir a medidas unilaterais de outros países que afetem sua competitividade internacional.

Entre as contramedidas possíveis estão tarifas sobre importações, suspensão de concessões comerciais e investimentos e restrições sobre propriedade intelectual.

Como funciona a Lei da Reciprocidade?

O decreto presidencial que regulamentou a Lei da Reciprocidade prevê a possibilidade de adoção de contramedidas provisórias, que terão caráter de excepcionalidade e rito mais célere.

Essas propostas devem ser apresentadas à secretaria-executiva do comitê, que pedirá avaliações aos demais integrantes do colegiado. Também podem ser ouvidos executivos do setor privado e outros órgãos federais antes de submeter o pedido à deliberação.

Caso aprove a adoção de medidas retaliatórias provisórias, caberá ao próprio colegiado encaminhar os procedimentos necessários à sua aplicação.

As contramedidas excepcionais e provisórias poderão ser aplicadas em resposta a atos de países ou blocos que:

  1. Interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil, procurando impedir ou obter a cessação, a modificação ou a adoção de ato específico ou de práticas no Brasil, por meio da aplicação ou da ameaça de aplicação unilateral de medidas comerciais, financeiras ou de investimentos;
  2. Violem ou sejam inconsistentes com as disposições de acordos comerciais ou, de outra forma, neguem, anulem ou prejudiquem benefícios ao Brasil sob qualquer acordo comercial;
  3. Configurem medidas unilaterais com base em requisitos ambientais que sejam mais onerosos do que os parâmetros, as normas e os padrões de proteção ambiental adotados pelo Brasil.

Contramedidas ordinárias

A regulamentação também prevê a possibilidade de aplicação de contramedidas ordinárias. Nesse caso, as propostas serão encaminhados à Secretaria-Executiva da Camex e terão prazo maior para elaboração de pareceres e análises.

Eventuais proposições de contramedidas ordinárias serão submetidas a consulta pública antes da deliberação do Comitê-Executivo de Gestão da Camex (Gecex). A decisão final caberá ao Conselho Estratégico da Camex.

Consultas diplomáticas

O decreto também estabelece que é de responsabilidade do MRE a notificação do parceiro comercial afetado em cada fase do processo, tanto para as contramedidas provisórias quanto para as ordinárias.

As consultas diplomáticas serão realizadas em coordenação com o MDIC. O MRE também deverá apresentar ao Gecex relatórios periódicos sobre a evolução das negociações.

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