Economia

Governo concede benefício fiscal permanente a produtores de refrigerante

Benefício consiste numa devolução feita pelo governo às empresas do setor na Zona Franca de Manaus em crédito pelo pagamento de IPI

Refrigerante  (Nutthaseth Vanchaichana/Getty Images)

Refrigerante (Nutthaseth Vanchaichana/Getty Images)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 21 de outubro de 2020 às 07h40.

Última atualização em 21 de outubro de 2020 às 08h27.

O presidente Jair Bolsonaro editou decreto que torna permanente o benefício fiscal de 8% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) concedido a concentrados de refrigerante produzidos na Zona Franca de Manaus. O benefício consiste numa devolução feita pelo governo às empresas do setor em crédito pelo pagamento de IPI.

O tamanho dessa devolução já estava com a alíquota de 8% desde junho e seguiria assim até novembro. Antes disso, a alíquota estava em 10%. Com o novo decreto, a taxa de 8% se tornará definitiva, passando a vigorar daqui quatro meses.

O decreto de Bolsonaro está publicado no Diário Oficial da União de ontem. A decisão é uma vitória parcial do setor de concentrados, que inicialmente poderia ter o benefício reduzido para 4%, conforme havia sinalizado o presidente no início do ano. "A gente vai passar de 10% para 8% agora, até chegar a 4% daqui uns dois ou três anos", disse o presidente na ocasião.

Em maio de 2018, o ex-presidente Michel Temer praticamente retirou o incentivo ao setor, alterando de 20% para 4% o volume da devolução de IPI. A redução foi uma das ações adotadas por Temer dentro do pacote caminhoneiro como forma de compensar perdas de arrecadação decorrentes de outras medidas voltadas para a categoria. Após muitas críticas e reivindicações do setor Temer editou novo decreto que restabeleceu de 4% para 12% a alíquota do IPI no primeiro semestre de 2019. No segundo semestre, a alíquota cairia para 8% e voltaria a ser de 4% em 2020.

Um decreto de Bolsonaro de julho do ano passado, no entanto, reverteu em parte a decisão de Temer. O ato fixou em 8% o valor do incentivo até 30 de setembro de 2019 e, depois, de 10% no período de 31 de outubro até 31 de dezembro de 2019, mas o texto não fixava o incentivo para os anos seguintes.

Descontentamento

A redução do benefício, que lá atrás foi de 20%, agrada a empresas brasileiras, que alegam favorecimento a multinacionais da Zona Franca de Manaus, como Coca-Cola e Ambev.

Recentemente, quando Bolsonaro declarou gostar de tubaína ao confirmar a indicação do desembargador Kassio Marques para o Supremo Tribunal Federal, o presidente da Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil (Afrebras), Fernando Rodrigues de Bairros, aproveitou para reforçar a defesa da produção nacional. "Pagaremos a tubaína para o presidente quando ele zerar alíquota dos concentrados de refrigerantes produzidos na Zona Franca de Manaus", disse em nota o representante da entidade, que tem mais de 100 indústrias regionais associadas, entre elas as que fazem tubaína, um refrigerante nacional feito de guaraná com tutti-frutti.

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