Economia

Governo isenta prêmio de medalistas olímpicos e paralímpicos do Imposto de Renda

Medida provisória foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta

Publicado em 8 de agosto de 2024 às 07h44.

Última atualização em 8 de agosto de 2024 às 08h45.

Tudo sobreOlimpíadas 2024
Saiba mais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou uma medida provisória que isenta as premiações em dinheiro recebidas por medalhistas olímpicos e paralímpicos de serem taxados pela Receita Federal. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 8 e altera a Lei 7.713 de 1988.

Brasil nas Olimpíadas: veja horários e onde assistir ao vivo nesta quinta-feira, 8 de agosto

Entenda a mudança

A medida provisória altera a obrigação dos atletas de pagaram imposto proporcional ao valor do prêmio pago pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) aos atletas que subiram no pódio durante as Olimpíadas e Paralimpíadas.

A mudança não interfere nas medalhas dos atletas, uma vez que os objetos nunca foram taxados. Pela Lei brasileira, elas são consideradas jóias e não estão sujeitas à cobranças porque elas são objetos recebidos em eventos internacionais oficiais. 

Acompanhe tudo sobre:Olimpíadas 2024Luiz Inácio Lula da Silva

Mais de Economia

Alexandre Silveira diz que governo vai discutir conclusão de Angra 3 até o fim de setembro

Fundo do Pátria Investimentos vence leilão de rodovias do Lote Paranapanema em São Paulo

Transporte de mercadorias com biocombustíveis já é competitivo, diz CEO da LOTS

Trump assina decreto para reduzir tarifas dos EUA sobre carros japoneses para 15%