Economia

Governo inclui mais setores na desoneração da folha

Em edição extra do Diário Oficial, a presidente editou a MP 612 para garantir o benefício a novos setores, boa parte deles rejeitada por ela em lei sancionada na quarta-feira


	Na quarta-feira (03), a presidente Dilma Rousseff sancionou lei permitindo que 42 setores troquem a contribuição previdenciária de 20% por um recolhimento de 1% a 2% do faturamento
 (REUTERS/Ueslei Marcelino)

Na quarta-feira (03), a presidente Dilma Rousseff sancionou lei permitindo que 42 setores troquem a contribuição previdenciária de 20% por um recolhimento de 1% a 2% do faturamento (REUTERS/Ueslei Marcelino)

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Da Redação

Publicado em 5 de abril de 2013 às 09h57.

Brasília - O governo federal decidiu ampliar o número de setores atendidos pela desoneração da folha de pagamento.

Em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), com data de quinta-feira (04), a presidente Dilma Rousseff editou a Medida Provisória 612 para garantir o benefício a novos setores, boa parte deles rejeitada por ela em lei sancionada na quarta-feira (03).

A edição da nova medida foi antecipada pela Agência Estado, que informou que setores como os de transporte ferroviário e metroviário de passageiros estariam contemplados no benefício.

Além desses, estão incluídos na MP 612 empresas em áreas como de jornalismo e radiodifusão, prestação de serviços aeroportuários, transporte aéreo de passageiros, agenciamento de navios e transporte por navegação.

Na quarta-feira (03), a presidente Dilma Rousseff sancionou lei permitindo que 42 setores troquem a contribuição previdenciária de 20% por um recolhimento de 1% a 2% do faturamento. A lei sancionada vetou 33 setores incluídos pelo Congresso na MP 582, que deu origem à lei.

Esses setores agora serão atendidos com a nova MP, mas a renúncia fiscal estimada em quase R$ 5,5 bilhões, referente a essas novas desonerações, só ocorrerá em 2014, conforme antecipou a Agência Estado.

A Medida Provisória 612 também reduz a zero a alíquota de PIS e Cofins incidente sobre indenizações do setor elétrico, ajusta o novo regime automotivo do País (Inovar-Auto) e aperfeiçoa a desoneração da folha de pagamentos para o setor de construção civil.

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