Economia

Governo endurece regra para repasse de verba para obras

O valor que a União repassa antes do início da obras caiu de 50% para 20% e o adiantamento só será feito após a homologação da licitação

Obras: obras de engenharia não poderão ser feitas via convênio, apenas por contrato de repasse

Obras: obras de engenharia não poderão ser feitas via convênio, apenas por contrato de repasse

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 3 de janeiro de 2017 às 09h12.

Brasília - O governo modificou regras para transferência de recursos da União por meio de convênios e contratos de repasse com o objetivo de acelerar a execução de obras e retomar projetos parados.

Haverá a redução dos valores adiantados pela União no início de cada convênio, o que vai impedir que recursos fiquem parados nas contas de Estados e municípios e aumentar a disponibilidade para a União.

Também foi facilitada a fiscalização de obras de menor porte, de valores abaixo de R$ 750 mil, e aumentado o controle via internet.

As novas regras foram publicadas no Diário Oficial da União de ontem. O valor que a União repassa antes do início da obras caiu de 50% para 20% e o adiantamento só será feito após a homologação da licitação.

Em 2015, o valor parado nas contas dos entes por mais de 180 dias chegou a R$ 4 bilhões. "Havia um empoçamento de recursos da União em contas de Estados e municípios. Muitas vezes a obra tinha problemas de projeto ou faltava licenciamento ambiental e o dinheiro ficava parado até que isso fosse resolvido", disse ao Estado o diretor de Programas do Ministério do Planejamento, Rodrigo Cota. "A medida vai aliviar a pressão sobre o Tesouro Nacional e não faltarão recursos para os entes."

Os novos contratos vão prever ainda que o dinheiro será devolvido à União se ficar parado por mais de 180 dias na conta e que Estados e municípios não poderão se apropriar de juros incidentes sobre o montante. "São incentivos para que o dinheiro não fique parado."

Outra mudança é que obras de engenharia não poderão ser feitas via convênio, apenas por contrato de repasse, em que há o intermédio de um banco oficial.

Isso aumentará a fiscalização dessas obras, já que a instituição financeira será responsável pela fiscalização dos convênios. A ideia é que bancos como a Caixa Econômica Federal, por exemplo, têm maior capilaridade do que os ministérios setoriais e estrutura para fiscalizar a execução dos contratos.

Acesso

Com relação às mudanças na fiscalização, será exigida a publicação de documentos em sistemas de controle informatizados, o que facilitará o acesso a órgãos de controles e à população em geral.

As fiscalizações presenciais em projetos abaixo de R$ 750 mil, porém, serão reduzidas de até 13 visitas para duas. Além disso, nesses casos, os recursos poderão ser pagos antes dessa fiscalização.

Hoje, a cada etapa, há uma visita do fiscal e só depois é feito o pagamento o que, de acordo com o Planejamento, faz com que muitas obras sejam paralisadas à espera da fiscalização.

Cota explica que a União irá verificar ao final da obra se os requisitos foram cumpridos e poderá suspender pagamentos. Ele nega que a mudança irá enfraquecer a fiscalização e abrir espaço para fraudes.

"Não vai afrouxar a fiscalização, vai racionalizar. Teremos outra sistemática de fiscalização que vai dar o mesmo resultado, com menos custos para o governo e melhor resultado para a sociedade", acrescentou.

Ele ressalta que a portaria foi assinada pelo Ministério da Transparência e passou pelo crivo do Tribunal de Contas da União (TCU).

Serão proibidos ainda em convênios dessa faixa aditivos contratuais por falhas de projetos, o que vai demandar maior qualidade desses instrumentos e coibir fraudes. Só serão feitos aditivos se ficar provado que o problema encontrado não poderia ser previsto na fase de projeto.

Para projetos de maior valor, foi instituída a visita de fiscais antes do início da obra e mantida a exigência de fiscalização antes de cada etapa de pagamento.

Também está vedada a realização de convênios para pagar servidores públicos e despesas com publicidade e também utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no instrumento firmado.

Está prevista ainda a obrigação de que o celebrante do convênio comprove regularidade no pagamento de tributos e contribuições previdenciárias e também quanto a contribuições ao FGTS.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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