Justiça do Trabalho: é a terceira vez, nos últimos três meses, que a Justiça decide pela liberação da "lista suja" (Thinkstock)
Estadão Conteúdo
Publicado em 6 de março de 2017 às 21h42.
Brasília - A Justiça do Trabalho, em Brasília, manteve decisão que obriga o governo a divulgar, nesta terça-feira, 7, o cadastro de empregadores que usam mão de obra análoga à escrava.
No final da tarde desta segunda-feira, 6, o desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, da 11ª Vara, recusou pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para manter a chamada "lista suja" em sigilo.
"Impedir a divulgação do cadastro acaba por esvaziar, dia a dia, a política de Estado de combate ao trabalho análogo ao de escravo no Brasil", destaca texto da sentença.
É a terceira vez, nos últimos três meses, que a Justiça decide pela liberação da "lista suja".
Em dezembro de 2016, o juiz Rubens Curado aceitou ação civil do Ministério Público Federal para obrigar o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, e a União a divulgarem o cadastro.
Essa decisão foi ratificada em janeiro por Curado. Na última sexta-feira, Ronaldo Nogueira, por meio da AGU, entrou com recurso para barrar a exigência de mostrar a lista. A assessoria do ministro não informou, até o momento, se ele cumprirá a nova sentença judicial.
Na semana passada, o ministro criou um grupo para discutir mudanças na portaria que estabelece as regras de divulgação da "lista suja".
A medida de criação do grupo foi considerada por auditores da própria pasta como uma estratégia para enfraquecer a política do cadastro dos que usam mão de obra em situação degradante.
Em acerto com Nogueira, a AGU usou a medida de criação do grupo para tentar convencer a Justiça a adiar a divulgação da "lista suja" em 120 dias. A Justiça, porém, não aceitou o argumento e determinou que o cadastro deve ser divulgado nesta terça-feira, como havia exigido em decisão anterior.
O desembargador Foltran ressaltou, no texto de sua decisão, que possíveis erros na divulgação de nomes no cadastro tem potencial "nocivo", mas, na avaliação dele, não há como conceber que a inclusão de nome de empresas na lista se dê de forma "inconsequente".
"Fosse assim, o próprio agente público estaria reconhecendo gravíssimas falhas em sua mais legítima atuação de modo a tornar duvidoso o resultado das ações engendradas para a erradicação do trabalho escravo."
Foltran defendeu a atuação das equipes de fiscalização do Ministério do Trabalho. "As atuações do órgão fiscalizador em relação à apuração do trabalho escravo são rígidas e os autos de infração somente são expedidos quando o processo administrativo de cada empregador foi analisado em todas as instâncias e possui decisão irrecorrível", destacou.
"A inclusão de um nome no cadastro constitui a etapa final de todo um procedimento fixado por normas específicas editadas, repita-se, pelo próprio Ministério do Trabalho, órgão da Administração Federal responsável e estruturado para apurar as denúncias de irregularidades e fiscalizar o trabalho em todo o território nacional."