Economia

Governo do Rio encaminha projeto que fixa teto de gastos

O texto prevê que a taxa de crescimento anual das despesas não pode ultrapassar a inflação medida dois anos antes pelo IPCA

Rio: o Regime de Recuperação Fiscal diz que o estado que quiser aderir deve aprovar uma lei para ser contemplado (Rodrigo Soldon/Flickr)

Rio: o Regime de Recuperação Fiscal diz que o estado que quiser aderir deve aprovar uma lei para ser contemplado (Rodrigo Soldon/Flickr)

AB

Agência Brasil

Publicado em 30 de maio de 2017 às 20h51.

O governo do Rio de Janeiro encaminhou hoje (30) à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) o Projeto de Lei Complementar (PLC) 42/2017, que estabelece teto de gastos públicos do estado.

O texto prevê que a taxa de crescimento anual das despesas primárias do Executivo, do Tribunal de Justiça, da Alerj, do Tribunal de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública não pode ultrapassar a inflação medida dois anos antes pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O aumento de despesas também estará limitado ao crescimento anual de dois anos antes da Receita Corrente Líquida (RCL) - somatório das receitas menos a dedução dos repasses constitucionais e legais, como os recursos que devem ir para os municípios.

O menor valor entre os dois será o considerado. Como o limite já será válido para 2018, foi adiada para a próxima semana reunião da Comissão de Orçamento da Alerj que dará parecer às emendas do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias 2.628/17. A matéria dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2018.

Outros projetos

O PLC 42/2017 é o terceiro projeto a ser encaminhado pelo governo do Rio à Alerj após a aprovação, pelo Congresso Nacional, do Regime de Recuperação Fiscal dos Estados (Lei Complementar 159/17), sancionado no dia 19 de maio pela Presidência da República.

Os outros dois são o Projeto de Lei 2.884/2017, que modifica as regras do Rioprevidência e os benefícios de pensão por morte do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro, e o Projeto de Lei 2.885/2017, que formaliza a entrada do Rio no plano de ajuda financeira aos estados.

Ambos começaram a ser discutidos hoje em plenário, mas receberam emendas e saíram de pauta.

Ontem, o governo sancionou lei que prevê aumento da alíquota previdenciária dos servidores de 11% para 14%. A medida, porém, só poderá entrar em vigor quando os salários forem regularizados.

O Regime de Recuperação Fiscal diz que o estado que quiser aderir deve aprovar uma lei para ser contemplado. A estimativa do governo do Rio é que o alívio no caixa estadual seja de R$ 62 bilhões em três anos.

Com a norma em vigor, fica suspensa por três anos a dívida do Rio com a União e o estado poderá recorrer a empréstimos que podem chegar a R$ 6,4 bilhões.

Condições

Há uma série de condições para aderir ao plano de ajuda financeira da União aos estados. Um desses requisitos diz que a dívida consolidada do ano anterior deve ser maior que a RCL.

Segundo dados da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, a receita corrente líquida é de R$ 45 bilhões, cerca de R$ 1,5 bilhão a menos do que no ano passado.

As despesas liquidadas com pessoal devem representar pelo menos 70% da RCL do ano anterior e o valor total das obrigações financeiras - gastos já contratados - deve ser maior que o caixa.

O estado também deve atender a uma série de exigências, como: privatização de empresas dos setores financeiro, de energia e saneamento, entre outros.

Em fevereiro deste ano, a Alerj aprovou a autorização para vender as ações da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) como contrapartida à aprovação de empréstimo federal, de R$ 3,5 bilhões - Lei 7.529/17, sancionada no dia 7 de março.

Outras exigências são: congelamento de reajustes de salários para servidores públicos, restrição à realização de concursos, redução de pelo menos 10% dos incentivos ou benefícios fiscais que decorram em renúncias de receitas, entre outras.

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