Economia

Governo define calendário para a suspensão do BPC a idosos e deficientes

Datas são para o bloqueio do recebimento do benefício; fica estabelecido um prazo de 30 dias para o beneficiário entrar com um recurso

Idoso: BPC é pago para idosos e pessoas com deficiência que comprovam baixa renda (oneinchpunch/Thinkstock)

Idoso: BPC é pago para idosos e pessoas com deficiência que comprovam baixa renda (oneinchpunch/Thinkstock)

CC

Clara Cerioni

Publicado em 12 de abril de 2019 às 17h16.

São Paulo — O governo federal definiu o calendário para o bloqueio do BPC (Benefício de Prestação Continuada) a idosos e pessoas com deficiência que não se cadastraram no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais). O prazo para regulamentação se encerrou em 31 de março.

As datas foram publicadas na edição desta quinta-feira (11) do Diário Oficial da União. A portaria determina as datas para o bloqueio do recebimento do benefício e, estabelece o prazo de 30 dias para o beneficiário entrar com um recurso junto ao Centro de Recursos do Seguro Social (CRSS) antes da cessação definitiva do BPC.

De acordo com a decisão, os usuários serão notificados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do bloqueios. Não há, no entanto, explicação de como será feito esse contato com o beneficiário.

Para saber sobre a situação cadastral é possível acessar o site Consulta Cidadão ou pessoalmente em um Cras ou secretaria de assistência social.

Mês de aniversárioMês da notificaçãoMês do bloqueioPeríodo de bloqueioSuspensão
JaneiroAbril/19Maio/1901/06/2019 a 30/06/2019Julho/19
FevereiroMaio/19Junho/1901/07/2019 a 30/07/2019Agosto/19
MarçoJunho/19Julho/1901/08/2019 a 30/08/2019Setembro/19
AbrilJulho/19Agosto/1901/09/2019 a 30/09/2019Outubro/19
MaioAgosto/19Setembro/1901/10/2019 a 30/10/2019Novembro/19
JunhoSetembro/19Outubro/1901/11/2019 a 30/11/2019Dezembro/19
JulhoOutubro/19Novembro/1901/12/2019 a 30/12/2019Janeiro/20
AgostoNovembro/19Dezembro/1901/01/2020 a 30/01/2020Fevereiro/20
SetembroDezembro/19Janeiro/2001/02/2020 a 01/03/2020Março/20
OutubroJaneiro/20Fevereiro/2001/03/2020 a 30/03/2020Abril/20
NovembroFevereiro/20Março/2001/04/2020 a 30/04/2020Maio/20
DezembroMarço/20Abril/2001/05/2020 a 30/05/2020Junho/20

O BPC

Atualmente, o benefício é pago a pessoas com deficiência e a idosos a partir dos 65 anos que comprovem não poder se sustentar.

O valor do benefício é de um salário mínimo e para conseguir o dinheiro é considerada uma renda mensal per capita inferior a ¼ do salário mínimo.

É possível que, com a nova reforma da Previdência, haja mudanças no BPC para os idosos. A proposta, que foi alvo de críticas e deve ser revista, é que eles recebam 400 reais a partir dos 60 anos e que essa renda suba progressivamente até atingir um salário mínimo a partir dos 70 anos.

A comprovação de miserabilidade também levará em conta o patrimônio inferior a 98 mil reais (a faixa I do Minha Casa Minha Vida).

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