Energia elétrica: de acordo com Rufino, cabe à Aneel validar os cálculos referentes à indenização a que as empresas têm direito (Getty Images)
Da Redação
Publicado em 17 de novembro de 2015 às 15h15.
Brasília - O diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Romeu Rufino, disse nesta terça-feira, 17, que a forma e o prazo de pagamento da indenização das transmissoras são uma decisão do Ministério de Minas e Energia.
Segundo ele, o assunto deve ser definido neste ano. "A Aneel subsidia o ministério com informações, mas a decisão é do poder concedente", disse.
De acordo com Rufino, cabe à Aneel validar os cálculos referentes à indenização a que as empresas têm direito. Segundo o diretor-geral, apenas o processo da Eletrosul foi validado em caráter final.
Falta ainda finalizar os casos das demais empresas. A indenização é devida pelo fato de as empresas terem aderido à proposta do governo de renovação antecipada das concessões de transmissão, em 2012, por meio da Medida Provisória 579.
Eletronorte, Furnas e Chesf, do grupo Eletrobras, Celg, Cemig, Copel e CTEEP também aceitaram as condições de adesão.
Rufino explicou que a indenização poderia ser paga de duas formas: com recursos do fundo setorial Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e por meio das tarifas.
"Essa escolha é que cabe ao poder concedente", disse. Como o Tesouro não aportou recursos ao fundo neste ano e não há perspectivas de que o faça no futuro, resta apenas repassar a conta para as tarifas pagas pelo consumidor.
Segundo o diretor-geral, o prazo de pagamento poderia ser o período remanescente da concessão ou a vida útil do equipamento.
No caso da concessão, como elas foram renovadas em 2012, o prazo seria de 27 anos.
A proposta da vida útil do equipamento é utilizada no cálculo das tarifas de transmissão e distribuição e depende de cada investimento e empresa.
"Se um equipamento está 80% depreciado, a indenização seria paga no prazo dos 20% remanescentes", exemplificou Rufino.
"Acredito que o prazo de 5 anos seja o prazo médio de amortização dos ativos remanescentes, uma vez que cada transmissora e ativo tem prazos diferentes", acrescentou, em referência à proposta do ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga, citada em reportagem publicada hoje pelo jornal Valor Econômico.
Ainda de acordo com Rufino, com a definição do assunto neste ano, as transmissoras poderão monetizar a indenização, ainda que ela seja paga apenas a partir de 2020.
Com a proposta definida, as empresas poderão registrar os valores em seus balanços, na forma de ativos regulatórios.
"Assim, elas poderão captar recursos e monetizar esse crédito", afirmou.
"A expectativa é que a decisão saia neste ano, até porque as transmissoras precisam fazer seu planejamento."