Economia

Governo de SP estende isenção de ICMS para taxistas

Cerca de dois mil profissionais, com faturamento de até R$ 60 mil por ano, serão beneficiados


	A medida, que era somente destinada aos profissionais autônomos, visa renovar a frota de táxis para atender uma maior demanda, como a da Copa do Mundo de 2014
 (Rodrigo Paiva/Veja São Paulo/Reprodução)

A medida, que era somente destinada aos profissionais autônomos, visa renovar a frota de táxis para atender uma maior demanda, como a da Copa do Mundo de 2014 (Rodrigo Paiva/Veja São Paulo/Reprodução)

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Da Redação

Publicado em 7 de junho de 2013 às 17h40.

São Paulo - O governador Geraldo Alckmin assinou nesta sexta-feira, 7, um decreto que estende a isenção do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para taxistas Microempreendedores Individuais (MEI) de São Paulo. Cerca de dois mil profissionais, com faturamento de até R$ 60 mil por ano, serão beneficiados. A medida, que era somente destinada aos profissionais autônomos, visa renovar a frota de táxis para atender uma maior demanda, como a da Copa do Mundo de 2014.

A medida foi autorizada pelo Convênio ICMS 17/12 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A isenção será válida até 30 de novembro de 2015 para os fabricantes de automóveis e até 31 de dezembro de 2015 para as vendas realizadas pelas concessionárias.

"Ano passado foram 33 mil taxistas beneficiados com a isenção do ICMS. É importante ter carros novos, seguros e que possam transitar com segurança em benefício do usuário do sistema de táxi", destacou Alckmin.

Requisitos

Para adquirir o veículo com a utilização do benefício, o taxista MEI precisa ter o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, que é concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Também é necessária a comprovação da licença para o exercício da atividade de serviço de táxi e cópia da autorização expedida pela Receita Federal que concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A formalização como Microempreendedor Individual assegura também a isenção de cobrança do registro na Junta Comercial e a concessão de alvará de funcionamento. A contribuição mensal de R$ 31,10 garante benefícios previdenciários como aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, pensão por morte ou reclusão e salário-maternidade.

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