Economia

Governo autoriza União a reembolsar Eletrobras em até R$3,5 bi

Valor é referente a reembolsos por custos que a Eletrobras teve com combustíveis para a geração de energia termelétrica

Autorização para pagamento desses valores à Eletrobras já havia sido dada pelo governo em 2018, mas o texto não foi aprovado pelo Congresso antes de seu vencimento, em 23 de abril (Ueslei Marcelino/Reuters/Reuters)

Autorização para pagamento desses valores à Eletrobras já havia sido dada pelo governo em 2018, mas o texto não foi aprovado pelo Congresso antes de seu vencimento, em 23 de abril (Ueslei Marcelino/Reuters/Reuters)

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Reuters

Publicado em 24 de abril de 2019 às 15h38.

São Paulo — O presidente Jair Bolsonaro assinou medida provisória que autoriza a União a realizar um pagamento de até R$ 3,5 bilhões à Eletrobras, a título de reembolso de despesas de distribuidoras de energia do grupo estatal com combustíveis incorridas até junho de 2017.

A MP 879, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, afirma que o pagamento deverá acontecer até o exercício de 2021, "sujeito à disponibilidade orçamentária e financeira", sendo que os recursos deverão ser provenientes de bonificações por outorga em leilões "ou de outras fontes definidas pelo Ministério da Economia".

A autorização para pagamento desses valores à Eletrobras já havia sido dada pelo governo antes, com a MP 855/2018, mas o texto não foi aprovado pelo Congresso antes de seu vencimento, em 23 de abril.

As despesas relacionadas à MP devem-se à compra de combustíveis para geração termelétrica na região Norte do país, onde a Eletrobras operava distribuidoras de eletricidade.

As subsidiárias de distribuição da estatal foram vendidas ao longo de 2018, mas em meio ao processo a Eletrobras ficou com parte das dívidas e com créditos das empresas, de forma a viabilizar as privatizações.

Os custos da Eletrobras com combustíveis não haviam sido totalmente reembolsados por fundos setoriais criados para essa finalidade porque a companhia não havia cumprido alguns requisitos de eficiência, que a MP agora afirma que podem ser desconsiderados.

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