Economia

Governo apresenta acordo para déficit hidrelétrico

A medida provisória 688 propõe compensar as hidrelétricas por perdas decorrentes de um déficit de geração causado pela seca dos últimos dois anos


	Hidrelétrica: no entanto, as empresas precisarão retirar ações movidas na Justiça para obter proteção contra as perdas financeiras decorrentes do déficit
 (Roosevelt Cassio/Reuters)

Hidrelétrica: no entanto, as empresas precisarão retirar ações movidas na Justiça para obter proteção contra as perdas financeiras decorrentes do déficit (Roosevelt Cassio/Reuters)

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Da Redação

Publicado em 18 de agosto de 2015 às 18h55.

Brasília/São Paulo - A medida provisória 688, publicada nesta terça-feira, propõe compensar as hidrelétricas por perdas decorrentes de um déficit de geração causado pela seca dos últimos dois anos, e também altera forma de dividir esse risco a partir do próximo ano, tendo como contrapartida o pagamento de um prêmio pelos geradores e investimentos em novas usinas.

Para poder ter esse benefício, no entanto, as empresas precisarão retirar ações movidas na Justiça para obter proteção contra as perdas financeiras decorrentes do déficit. A guerra judicial causou uma inadimplência de quase 50 por cento na última liquidação financeira de contratos de eletricidade, promovida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

A partir de 2016, as geradoras passariam a assumir um risco de déficit de geração de até 12 por cento.

Eventuais superávits, quando há produção acima do comprometido em contrato, representariam efeitos positivos para o consumidor, com repasse de recursos às distribuidoras para abatimento nas tarifas, por meio da conta que administra a arrecadação das bandeiras tarifárias.

No caso de déficit maior que 12 por cento, porém, o consumidor arcará com a conta que até agora penalizava as operadoras de hidrelétricas.

O ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga disse que, apesar disso, a proposta "não transfere para o consumidor qualquer penalidade".

"Ao longo de 87 séries históricas, só tivemos um caso em que o risco superou os 12 por cento, que foi 2015, porque estamos num período muito longo de falta d’água. O cenário para isso acontecer é muito, muito, muito pouco provável", disse Braga.

Do risco de 12 por cento atribuído aos geradores, 7 pontos percentuais serão cobertos por um prêmio de risco pago pelas empresas, que será depositado na conta das bandeiras tarifárias e utilizado para reduzir a tarifa; outros 5 pontos percentuais serão cobertos por investimentos em nova capacidade ou contratação de energia.

Segundo Braga, se fosse feito um cálculo com base no preço médio da energia no mercado de curto prazo neste ano, o chamado Preço de Liquidação das Diferenças (PLD), esse prêmio de risco seria de 13 reais por megawatt-hora.

"Todo ano a Aneel vai calcular esse prêmio", apontou Braga.

PERDAS 2015

A MP também propõe que as perdas incorridas pelas hidrelétricas em 2015 possam ser compensadas, descontado do valor desse ressarcimento eventuais sobras de geração e o prêmio de risco.

Essa compensação referente a 2015 poderá se dar, no caso de usinas que venderam energia no mercado regulado, pela extensão do prazo das outorgas de concessão das hidrelétricas hoje em vigor por um período máximo de 15 anos.

Já no caso de hidrelétricas que vendiam a produção no mercado livre de energia, o prêmio de risco cobrado em troca da repactuação será aportado na Conta de Energia de Reserva, um fundo setorial, e também serão exigidos das empresas investimentos em novas usinas, em montante a ser definido pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE).

A diferença entre os custos com a contratação dessa energia de reserva e as receitas dela provenientes poderão ser compensadas com a prorrogação de concessões por até 15 anos.

Segundo o ministro Braga, estudos do governo apontam que esse investimento em novas usinas deverá ser de cerca de 5 por cento da capacidade cujo risco hídrico a empresa desejar cobrir.

"Essa energia nova será da fonte que as usinas preferirem. Pode ter térmica, biomassa, etc, mas a forma como ele venderá será pelo valor do contrato que ele tem. Custará igual à hidrelétrica", explicou o ministro.

LIQUIDAÇÃO ADIADA

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) abriu nesta terça-feira uma audiência pública que receberá contribuições para definir detalhes das regras gerais estabelecidas na MP 688.

O ministro Braga afirmou que, para dar tempo à costura desse detalhamento, a liquidação financeira dos contratos de energia referente a julho, que aconteceria em setembro, será adiada para outubro e acontecerá em conjunto com a liquidação dos contratos de agosto.

"Neste momento, a CCEE está tratando tanto com o ministério quanto com a Aneel uma data de liquidação para que possamos postergar e ajustar tudo dentro do mesmo mecanismo", afirmou o ministro.

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