Economia

Governo anuncia para janeiro Leilão A-5 de energia elétrica

De acordo com a portaria publicada no Diário Oficial da União de hoje, o início do fornecimento da energia contratada está previsto para 1° de janeiro de 2021


	Energia elétrica: preparação do edital e as medidas necessárias para a promoção e a realização do Leilão ficarão a cargo da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)
 (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Energia elétrica: preparação do edital e as medidas necessárias para a promoção e a realização do Leilão ficarão a cargo da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 14 de agosto de 2015 às 13h02.

O Ministério de Minas e Energia (MME) definiu a data do Leilão A-5, destinado à compra de energia elétrica gerada a partir de novos empreendimentos: será em 29 de janeiro de 2016.

De acordo com a portaria publicada no Diário Oficial da União de hoje (14), o início do fornecimento da energia contratada está previsto para 1° de janeiro de 2021.

A preparação do edital e as medidas necessárias para a promoção e a realização do Leilão ficarão a cargo da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Para participarem do certame, as empresas interessadas deverão apresentar, até o dia 9 de outubro de 2015 à Empresa de Pesquisa Energética (EPE), a documentação descrita na portaria do MME.

Também caberá à Aneel elaborar os Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR). De acordo com o MME, serão negociados contratos nas seguintes modalidades: hidrelétricas, termelétricas e fontes eólicas.

Para empreendimentos hidrelétricos, o leilão será por quantidade de energia gerada, com prazo de suprimento de 30 anos.

Para empreendimentos de geração a partir de termelétricas a biomassa e a carvão, será na modalidade por disponibilidade de energia elétrica, com prazo de suprimento de 25 anos.

Já para os empreendimentos de geração a partir de termelétricas a gás natural em ciclo combinado e a partir de fontes eólicas as disputas serão na modalidade por disponibilidade, mas com prazo de suprimento de 20 anos.

O ministério também esclarece que os empreendimentos de geração que utilizam como combustível principal biomassa composta de resíduos sólidos urbanos e/ou biogás de aterro sanitário ou biodigestores de resíduos vegetais ou animais, bem como lodo de estações de tratamento de esgoto, serão enquadrados como empreendimentos termelétricos a biomassa.

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