As medidas, chamadas de “Novo Ciclo de Cooperação Federativa”, foram anunciadas pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad (EDU ANDRADE/Ascom/MF/Flickr)
Agência de notícias
Publicado em 26 de julho de 2023 às 11h44.
O Ministério da Fazenda anunciou, nesta quarta-feira, um conjunto de medidas para alterar regras de gastos de estados e municípios. As medidas alteram flexibilizam o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), mudam a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e facilitam os estados e municípios a terem acesso ao crédito, entre outras ações.
As medidas, chamadas de “Novo Ciclo de Cooperação Federativa”, foram anunciadas pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e pelo secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron.
O ministrou afirmou que o aperfeiçoamento da legislação que está sendo proposto visa alavancar investimentos no país. Ele lembrou que o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) deve ser lançado em agosto.
Como O GLOBO mostrou, uma das mudanças será feita na LRF. O governo vai propor um projeto de lei para proibir que estados e municípios passem do final de cada ano sem os recursos necessários em caixa para cobrir as despesas com pagamento de salários e de serviços do ano seguinte.
No caso de a regra não ser obedecida, haverá restrições para criação de novas despesas pelos governadores e prefeitos, como, por exemplo, aumentos de salários de servidores e contratação de pessoal no próximo ano. A proposta é que a medida entre em vigor em 2027.
O governo vai flexibilizar, por outro lado, o Regime de Recuperação (RRF). Por meio desse regime, os estados podem ter suspensão de suas dívidas com a União desde que adotem medidas para tentar reequilibrar as contas públicas.
Atualmente, participam do regime de recuperação fiscal os estados do Rio de Janeiro (o primeiro a aderir), Goiás e Rio Grande do Sul. Minas Gerais, por sua vez, teve o seu pedido de adesão aprovado e, no momento, está elaborando o seu Plano de Recuperação.
Aumento do prazo de permanência dos estados no regime de nove para 12 anos,
Gradação das penalidades,
Incentivos aos estados para saída antecipada do regime,
Possibilidade de crescimento real das despesas em caso de cumprimento das metas fiscais do exercício anterior;
Aumento dos limites para operações de crédito visando reestruturação de débitos
Autorização para operações garantidas pela União para operações de financiamento de contraprestações ou aportes em PPPs que reduzam custos já existentes.
Alterações na Capacidade de Pagamento (Capag), a nota de crédito de estados e municípios: Cria alternativas que viabiliza que todos os entes busquem ter nota A na Capag e tenham resiliencia fiscal e financeira, podendo ter impactos em alguns estados e em mais de 400 municípios. Com notas A e B, os entes podem tomar crédito com garantias do Tesouro, que têm juros mais baixos;
Fast track para entes com informações contábeis consistentes: Estados e municípios nota A poderão ter crédito mais rápido;
Maiores limites para Capacidade de Pagamento (Capag): Estados e Municípios com notas A e A+ não terão restrições em termos de limites para operações de crédito;
Gradação nos Custos Máximos das Operações de Crédito: Instituições Financeiras terão que respeitar limites máximos de taxa de juros com ou sem aval da União;
Redução do porte do Município para aderir ao Programa de Equilíbrio Fiscal (PEF): Redução do número mínimo de habitantes (de R$ 1 milhão para 200 mil) exigido para o município classificado com Capag “C” ou “D” aderir ao PEF e poder realizar operações de crédito com aval da União;
Redução do limite mínimo para realizar operações de crédito: Redução do valor mínimo para operações com garantia da União — de R$ 30 milhões para R$ 20 milhões, ou para R$ 10 milhões, no caso de operações em projetos de PPPs.;
Contrapartidas das Instituições Financeiras que realizam operações de crédito com aval da União: Estabelece que a União só irá conceder garantias nas operações de crédito a Estados e Municípios para instituições financeiras que cumprirem contrapartidas mínimas em serviços e apoio técnico em benefício de estados e municípios;
Bancos públicos e garantias para Contraprestações em PPPs: Altera legislação para permitir que Bancos Públicos possam oferecer garantias da contraprestação integral de PPPs de Estados e Municípios e não somente a parcela de amortização dos investimentos;
Reconhecimento e Premiação para boa prática contábil: Institui o Ranking da Qualidade da Informação Fiscal e Contábil e premia os entes e contadores responsáveis pelas informações contábeis mais consistentes entre os estados, capitais e demais municípios