Pré-sal: a resolução estabelece regras para que o Brasil possa se beneficiar do óleo e do gás extraídos de áreas regidas pela recente lei de partilha de produção brasileira (Petrobras/Divulgação)
Reuters
Publicado em 24 de março de 2017 às 17h31.
Rio de Janeiro - O gás natural de propriedade da União, extraído do pré-sal, deverá priorizar o abastecimento do mercado nacional e servir como instrumento de política pública, segundo resolução publicada nesta sexta-feira, pelo Conselho de Nacional de Política Energética (CNPE).
Na publicação, feita no Diário Oficial da União, o órgão governamental estabelece a política de comercialização do petróleo e do gás da União, oficializando diretrizes anunciadas em dezembro, após a aprovação em reunião do CNPE.
Contudo, o CNPE não indicou detalhes sobre quais políticas públicas deverão ser fomentadas pela comercialização do gás natural.
A resolução, amplamente aguardada pelo setor, estabelece regras para que o Brasil possa se beneficiar do óleo e do gás extraídos de áreas regidas pela recente lei de partilha de produção brasileira, onde as empresas que atuam devem pagar em petróleo e gás ao governo pelo direito exploratório.
Atualmente, apenas o prospecto de Libra, no pré-sal da Bacia de Santos, está licitado pelo regime de partilha de produção e passará, neste ano, por um teste de longa duração (TLD).
Além disso, há outras reservas identificadas nas áreas da União no pré-sal não licitadas, que passarão por processo de unitização.
A resolução indica que a política de comercialização será implementada por um período de transição, com duração de até três anos, para garantir que a União ganhe a experiência necessária para a construção do modelo de longo prazo.
Caberá à estatal Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA) praticar todos os atos necessários à gestão dos contratos para a comercialização, que deverá ocorrer de acordo com as normas de direito privado, dispensada de licitações.
A estatal, no entanto, deverá contratar um agente comercializador, por meio de processo licitatório, para a realização da tarefa.
A receita da comercialização deverá ser depositada pelos agentes comercializadores diretamente na Conta Única do Tesouro Nacional, para que seja dada a sua destinação legal.
Especificamente no caso do gás, o CNPE estipulou regras mais precisas, com o intuito de estimular a indústria doméstica. A comercialização desse insumo deverá ser feita "preferencialmente em leilões de curto prazo, observada a isonomia entre os interessados".
Além disso, o CNPE determina que a comercialização deverá contar com a maximização do resultado econômico dos contratos, primar pelos princípios da simplicidade, transparência, rastreabilidade, dentre outras boas práticas, que garantem que a política seja completamente atendida.
A PPSA precisará ainda dar publicidade, a cada seis meses, de relatório de avaliação de desempenho do agente comercializador.
Confira a íntegra do despacho no Diário Oficial.