Economia

Furlan: prazos de julgamento serão mantidos pelo Cade

Ao contrário da lei do SuperCade, que determina prazo máximo de 240 dias, julgamentos poderão ser feitos em até 330 dias

Fernando Furlan: “Já joguei água benta na sala para começar bem” (Eraldo Peres/EXAME.com)

Fernando Furlan: “Já joguei água benta na sala para começar bem” (Eraldo Peres/EXAME.com)

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Da Redação

Publicado em 1 de dezembro de 2011 às 17h16.

Brasília - O presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Fernando Furlan, garantiu hoje à Agência Estado que os prazos determinados de julgamento serão mantidos pela autarquia por meio de regulamentação interna. Ao aprovar a lei do SuperCade, o Congresso estipulou que o órgão antitruste teria 240 dias - que poderiam ser prorrogados por mais 90 - para finalizar análises de fusão e aquisição. Hoje, no entanto, a presidente Dilma Rousseff vetou o artigo que tratava desses prazos.

"Vamos manter o prazo de 240/330 dias. O Cade precisará regular isso. A lei antiga já previa também investigação de responsabilidade se o prazo existente até então não fosse cumprido", afirmou. Segundo Furlan, já há consenso entre os membros do Conselho sobre o assunto e seria algo esdrúxulo se a autarquia não se propusesse a fazer essa tarefa, que era justamente um dos objetivos na transformação da autarquia em um órgão com mais poderes. "A existência de um limite é importante. Caso contrário, não teríamos uma autorregulação", acrescentou.

Conforme o presidente do Conselho, que terá o mandato expirado no próximo mês, reuniões para tratar do SuperCade já começaram a ser feitas entre a autarquia e a Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça, que passará a integrar o órgão assim que a lei entrar em vigor. De acordo com ele, até o final do primeiro trimestre, as conversas já deverão estar amarradas para que, nos três meses seguintes, as ideias sejam colocadas em prática.

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