Economia

Fraude em venda de combustível usava empresas "laranjas"

Onze firmas registradas em nome de "laranjas" foram identificadas - com um rombo de R$ 3 bilhões - e outras estão sob suspeita

Combustíveis: "barrigas de aluguel" eram distribuidoras de combustíveis colocadas em nome dos "laranjas" (FeelPic/Thinkstock)

Combustíveis: "barrigas de aluguel" eram distribuidoras de combustíveis colocadas em nome dos "laranjas" (FeelPic/Thinkstock)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 16 de agosto de 2017 às 13h40.

São Paulo - O esquema de fraudes fiscais na comercialização de combustíveis, alvo da Operação Rosa dos Ventos, deflagrada pela Polícia Federal nesta terça-feira, 15, usava empresas chamadas de "barrigas de aluguel" para sonegar impostos e majorar os lucros com a venda de álcool. Onze firmas registradas em nome de "laranjas" foram identificadas - com um rombo de R$ 3 bilhões - e outras estão sob suspeita.

"Os investigados, valendo-se das falhas do sistema, criaram um gigantesco esquema montado para sonegar tributos e lavar dinheiro mediante a colocação de empresas em nome de 'laranjas', conhecidas no mercado como 'barrigas de aluguel'", afirmou o delegado da PF Victor Hugo Rodrigues Alves Ferreira, no relatório que deflagrou a Rosa dos Ventos.

O líder do "gigantesco esquema de lavagem de dinheiro, evasão de divisas, crimes contra a ordem tributária" alvo central da Rosa dos Ventos é o empresário Micenio Rossi Neto, de Campinas (SP) - que está foragido. Ele e outros 23 pessoas tiveram prisão decretada pela 9ª Vara Federal. A detenções e buscas e apreensões foram realizadas em São Paulo, Minas Gerais, Goiás e no Distrito Federal.

As investigações iniciaram em março de 2016, com a descoberta da fraude pela Receita na Euro Petróleo do Brasil, em 2013. A empresa é uma das 11"barrigas de aluguel" usadas por Micenio. O empresário é suspeito de envolvimento em fraudes desde 2003, pelo menos. Em 2001, ele chegou a ser ouvido na CPI dos Combustíveis, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, como "representante da Exxel Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda. e da Terra Distribuidora".

Esquema

As "barrigas de aluguel" alvo do esquema são distribuidoras de combustíveis colocadas em nome dos "laranjas". Elas eram intermediárias na compra de etanol nas usinas para depois vendê-lo aos postos de gasolina sem recolher os tributos.

O esquema se valia do sistema tributário brasileiro, considerado pela PF "um terreno fértil para a prática de fraudes no setor de etanol por concentrar a cobrança dos tributos devidos pelos postos de gasolina nas distribuidoras". "Diferentemente do setor de petróleo, que concentra a cobrança dos tributos devidos pelos postos de combustíveis e pelas distribuidoras nas refinarias."

Enquanto nos derivados de petróleo a maior parte dos tributos é recolhida pelas refinarias, no etanol o recolhimento é feito em parte pelas usinas (cerca de 67%) e em parte nas distribuidoras (cerca de 33%)

"Com esta sistemática, a alta carga tributária que incide nas distribuidoras - de 33% do valor cobrado ao posto - faz com que o setor seja um terreno fértil para fraudes fiscais", afirma o delegado Victor Hugo. A fraude envolve recolhimento de três tributos, PIS, COFINS e ICMS.

O delegado afirma que mo caso de uma refinaria de petróleo ou uma usina de açúcar e álcool sonegarem tributos, sua planta industrial poderá ser sequestrada para garantir o cumprimento de suas dívidas".

"Uma distribuidora de combustível, no entanto, não precisa de grandes instalações para operar: uma sala, uma mesa, um computador, uma impressora e um telefone já são suficientes para começar um negócio, já que seu combustível pode ser armazenado em tanques de terceiros, que cedem sua capacidade de estocagem mediante pagamento. Ocorre que estes 'terceiros', muitas vezes, são na verdade as empresas 'ostensivas' do mesmo grupo econômico que colocou a distribuidora em nome de laranjas para sonegar tributos."

O esquema garantia maiores lucros aos chefes, que vendem o combustível a preços mais baixos que os concorrentes, e o aumento de sua participação no mercado. "Agindo assim, o grupo econômico aufere lucros maiores e obtém vantagem competitiva no mercado diante das empresas que cumprem com suas obrigações perante o fisco."

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