Economia

Financiamentos e concessões de infraestrutura têm IOF zerado

Medida abrange financiamentos para inovação e obras de rodovias e ferrovias concedidas à iniciativa privada


	Obras de construção de rodovias estão inclusas na medida de zerou IOF
 (Edson Ruiz/Placar)

Obras de construção de rodovias estão inclusas na medida de zerou IOF (Edson Ruiz/Placar)

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Da Redação

Publicado em 8 de outubro de 2014 às 16h29.

Brasília - Os financiamentos da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) para obras de rodovias e ferrovias concedidas pelo governo à iniciativa privada terão o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) reduzido a zero.

A mudança consta do Decreto 656, publicado hoje (8) no Diário Oficial da União.

As duas modalidades tinham IOF zerado, mas apenas quando a operação de crédito era efetuada diretamente pela Finep, no caso de linhas para inovação tecnológica, e pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), no caso de financiamentos para concessões de infraestrutura com recursos do Tesouro Nacional.

Com o decreto, as operações efetuadas por instituições financeiras parceiras da Finep e do BNDES também deixarão de pagar IOF, que equivale a 1,88% ao ano do valor da operação.

De acordo com o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Paulo Caffarelli, as mudanças aumentarão o alcance das linhas de crédito.

Em relação aos financiamentos da Finep, o secretário explicou que as linhas de crédito poderão chegar mais baratas a pequenos municípios.

“Nesses lugares, a Finep empresta apenas por meio de bancos de desenvolvimento estaduais ou agências de fomento, com a cobrança de IOF”, explicou.

No caso dos financiamentos das concessões, a mudança permitirá que a Caixa Econômica e o Banco do Brasil operem as linhas de crédito do BNDES, sem a incidência do imposto.

O decreto também zerou o IOF dos fundos de índices com cota negociada em bolsa. Criado há três meses pela Medida Provisória 651, esse tipo de fundo negocia títulos lastreados com cotas de bolsas de valores.

As regras anteriores instituíam uma alíquota gradual de IOF sobre os rendimentos de títulos negociados em até um mês. Papéis trocados no mesmo dia pagavam 98% de imposto sobre os ganhos. A alíquota caía até 0% para títulos trocados a partir do 30º dia.

Segundo Caffarelli, a retirada do imposto estimulará o uso desse tipo de fundo para financiar títulos de longo prazo, como as debêntures para obras de infraestrutura.

“Essa alíquota gradual não afetava diretamente os títulos negociados, mas as cotas nas bolsas de valores que servem de lastro para esses fundos, que são afetadas por oscilações diárias. A mudança dará mais liquidez a esse tipo de fundo”, declarou.

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