Economia

FGV incorpora desconto na conta de água ao IPC de julho

Medida entra em vigor no dia 1º de julho e valerá para todas as versões quadrissemanais do IPC-S


	Terra ressecada é vista no reservatório de Jaguari, administrado pela Sabesp
 (Paulo Fridman/Bloomberg)

Terra ressecada é vista no reservatório de Jaguari, administrado pela Sabesp (Paulo Fridman/Bloomberg)

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Da Redação

Publicado em 23 de junho de 2014 às 11h04.

Rio - A exemplo do que fez o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no cálculo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre/FGV) anunciou nesta segunda-feira, 23, modificações para incorporar o desconto na tarifa de água e esgoto praticada em São Paulo ao cálculo do Índice de Preços ao Consumidor (IPC).

A medida entra em vigor no dia 1º de julho e valerá para todas as versões quadrissemanais do IPC-S, bem como para o IPC-10, IPC-M e IPC-DI, de acordo com o período de referência.

Segundo o Ibre/FGV, até então era utilizado um modelo de conta teórica para calcular a variação do preço da taxa de água e esgoto nos IPCs. Em São Paulo, o consumo familiar era estimado em 25 metros cúbicos mensais.

Agora, diante do desconto concedido pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) - uma redução de 30% no valor da conta para quem diminuir pelo menos 20% do volume consumido -, o Ibre/FGV passará a utilizar dois modelos de conta no cálculo do IPC.

De acordo com a nota técnica publicada no site da fundação, a primeira conta será calculada considerando o mesmo consumo médio de 25 metros cúbicos por mês, representando o grupo de consumidores que não reduziram o consumo.

A segunda, por sua vez, vai contabilizar um consumo médio de 20 metros cúbicos, simulando a conta de uma família que diminuiu o volume de água gasto por mês.

No cálculo demonstrado pelo Ibre/FGV, a primeira conta, de consumo normal, teria valor de R$ 151,94, enquanto a segunda, com a redução, totalizaria R$ 60,37.

Para a composição do índice, os valores são ponderados de acordo com a proporção de consumidores que atingiram o porcentual de redução do consumo e, por isso, adquiriram o direito ao desconto. Essa proporção é informada pela própria Sabesp.

Com base nesses números, o subitem taxa de água e esgoto residencial no IPC de São Paulo registrará queda de 7,99%, no mês de julho.

O recuo resulta da razão entre o valor da conta média do período base (R$ 126,32) e o valor da conta média do período de referência (R$ 116,23).

Já o IPC-BR de julho captará, além da queda de 7,99% em São Paulo, um acréscimo de 1,21%, correspondente à parcela que se estende ao mês de julho do reajuste de 7,73%, vigente em Salvador desde o dia 6 de junho de 2014.

Com estes reajustes, o subitem taxa de água e esgoto residencial do IPC-BR registrará redução de 1,58% em julho.

"Nos meses subsequentes, a média ponderada utilizada no cálculo do IPC-SP será estimada com base nas novas proporções de consumidores que atingirem o porcentual mínimo de redução de 20% no consumo de água e os que não atingirem, tão logo estas informações sejam divulgadas pela Sabesp", informou o Ibre/FGV.

O cálculo do índice, porém, não vai incorporar a redução do consumo em si, de 25m cúbicos para 20m cúbicos.

Segundo o Ibre/FGV, "diante da virtual impossibilidade prática de se computar o efeito inflacionário da perda de bem-estar ocasionada pela redução do consumo, a opção metodológica foi excluí-la do cálculo".

Por isso, o valor da conta média referente ao período imediatamente anterior à captação do desconto pelo IPC de São Paulo será calculado pela média das duas contas, de acordo com os dois padrões de consumo (de 20m cúbicos e de 25m cúbicos), mas ainda sem incorporar o desconto em nenhum deles.

No mês de referência é que o desconto passará a ser incorporado.

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