Economia

Fazenda suspende cobrança de dívidas, prorroga IR e adia quitação do Simples para moradores do RS

Medidas foram tomadas pela Receita Federal, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pelo Comitê Gestor do Simples Nacional

 (EDU ANDRADE/Ascom/MF/Flickr)

(EDU ANDRADE/Ascom/MF/Flickr)

Antonio Temóteo
Antonio Temóteo

Repórter especial de Macroeconomia

Publicado em 7 de maio de 2024 às 10h34.

O Ministério da Fazenda anunciou na segunda-feira, 6, e nesta terça-feira, 7, uma série de medidas para ajudar as famílias e os empresários afetados pelas chuvas e inundações no Rio Grande do Sul.

Veja abaixo as principais medidas:

Imposto de Renda e outros tributos prorrogados

A Receita Federal prorrogou o prazo da entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 para contribuintes que residem nos 336 municípios gaúchos afetados. Além disso, o Fisco determinou que os tributos federais com vencimento em abril, maio e junho de 2024 serão prorrogados para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente.

Prazos processuais suspensos

Em outra frente, a Receita determinou que os prazos para a prática de atos processuais, em relação a processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos municípios atingidos, ficarão suspensos até 31 de maio de 2024.

Prorrogação de prazo para pagamento do Simples

Por fim, o Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, incluindo os recolhidos pelo microempreendedor individual em DAS-MEI. Os pagamentos com vencimento em maio e junho foram adiados para junho e julho, respectivamente.

Suspensão de pagamento de parcelas de renegociação

Outra medida foi tomada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O órgão determinou que os contribuintes que tenham firmado transação para renegociação de suas dívidas terão as parcelas suspensas por 90 dias. Assim, aquelas parcelas com vencimento em abril, maio e junho passam a contar com novas datas: julho, agosto e setembro, respectivamente.

Além da prorrogação, ficam suspensas por 90 dias algumas medidas de cobrança administrativa, como apresentação de protesto de certidões da Dívida Ativa da União, averbação pré-executória e instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR).

Os 90 dias de suspensão também valem para os procedimentos de exclusão de contribuintes de negociações administradas pela PGFN por inadimplência de parcelas. A Portaria esclarece que a prorrogação não inclui os juros e abrange somente as parcelas que estão prestes a vencer, a partir da data de sua publicação.

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