Economia

Fazenda não vai recorrer de veto a IPI sobre desconto

STF rejeitou recurso que pedia inclusão de valor de descontos em cobrança de Imposto sobre Produtos Industrializados


	Ministro da Fazenda, Guido Mantega
 (Ueslei Marcelio/Reuters)

Ministro da Fazenda, Guido Mantega (Ueslei Marcelio/Reuters)

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Da Redação

Publicado em 4 de setembro de 2014 às 19h12.

Brasília - O Ministério da Fazenda informou, por meio da assessoria de imprensa, que a "União não irá recorrer da decisão" tomada nesta quinta-feira, 04, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) contra um pleito da pasta.

A Corte rejeitou recurso do ministério que pedia inclusão de valor de descontos em cobrança de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A decisão do tribunal, por unanimidade, definiu que os descontos incondicionados (concedidos por vendedores sobre o valor de um produto na hora da compra) não integram a base de cálculo do IPI.

A Fazenda pretendia que o valor fosse incluído no cálculo do imposto, podendo efetuar a cobrança sobre o valor total da mercadoria e não sobre o valor efetivamente apurado na venda do produto.

Essa decisão, segundo fontes da área econômica, não tem impacto fiscal relevante.

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