Economia

Fazenda: ICMS só deve deixar de incidir sobre PIS/Cofins em 2018

Em nota, o Ministério explicou que pretende pedir o estabelecimento da data ao Supremo Tribunal Federal (STF)

Ministério da Fazenda: por 6 votos a 4, o plenário do STF decidiu pela exclusão do ICMS do preço levado em conta para aplicar as alíquotas do PIS e da Cofins (foto/Divulgação)

Ministério da Fazenda: por 6 votos a 4, o plenário do STF decidiu pela exclusão do ICMS do preço levado em conta para aplicar as alíquotas do PIS e da Cofins (foto/Divulgação)

AB

Agência Brasil

Publicado em 16 de março de 2017 às 08h46.

Última atualização em 16 de março de 2017 às 08h47.

O impacto da retirada do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados, da base de cálculo de dois tributos federais levará tempo para ser conhecido, informou ontem (15) à noite o Ministério da Fazenda.

Em nota, a pasta explicou que pretende pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o tributo só seja excluído do cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) a partir do próximo ano.

Por 6 votos a 4, o plenário do STF decidiu pela exclusão do ICMS do preço que deve ser levado em conta para aplicar as alíquotas de 1,65% do PIS e de 7,6% da Cofins (9,25% somadas). De acordo com a Fazenda, a União entrará com embargos de declaração assim que o acórdão com a sentença for publicado.

Por meio dos embargos de declaração, condenados pelo Supremo podem recorrer para definir a forma de aplicação e o início da vigência das decisões da alta corte.

Segundo o ministério, somente após o julgamento desses embargos pelo plenário do STF será possível estimar o impacto da mudança de cálculo do PIS e da Cofins sobre a arrecadação federal.

A decisão de ontem é semelhante à de março de 2013, quando o Supremo tinha determinado a retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins de mercadorias importadas.

Para reverter o impacto da decisão, o governo editou, no início de 2015, uma medida provisória para elevar, de 9,25% para 11,75%, a alíquota dos tributos sobre itens importados.

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