Fazenda: programa será composto pela Comissão de Sistematização, pelo Grupo de Análise Jurídica e por Grupos Técnicos (EDU ANDRADE/Ascom/MF/Flickr)
Agência de notícias
Publicado em 12 de janeiro de 2024 às 10h43.
O Ministério da Fazenda editou a Portaria, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 12, que institui o Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo (PAT-RTC).
O programa será composto pela Comissão de Sistematização, pelo Grupo de Análise Jurídica e por Grupos Técnicos, com objetivo de subsidiar a elaboração dos anteprojetos de lei decorrente da Emenda Constitucional 132, que trata da reforma tributária.
Segundo a Portaria, o PAT-RTC deverá concluir suas atividades no prazo de 60 dias, contados a partir da reunião de instalação da Comissão de Sistematização. Caberá à Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária prestar o apoio técnico e administrativo às reuniões das instâncias do PAT-RTC.
A Comissão de Sistematização será a instância máxima do Programa e ela será composta por um representante da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, que a coordenará; um da Advocacia Geral da União (AGU); dois da União; dois dos Estados; e dois dos municípios.
De acordo com a Portaria, compete ao Grupo de Análise Jurídica: subsidiar as demais instâncias do PAT-RTC quanto aos aspectos jurídicos das propostas em elaboração; elaborar análise jurídica dos anteprojetos formulados pelas demais instâncias do PAT-RTC; e responder aos questionamentos a respeito dos quais for demandado pela Comissão de Sistematização e pelos Grupos Técnicos durante o desenvolvimento dos trabalhos.
Esse colegiado será composto por um representante da AGU, que o coordenará; 4 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; 4 das procuradorias dos Estados e do Distrito Federal; e 4 das procuradorias dos municípios.
- Grupos técnicos voltados à regulamentação e administração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): GT 1 - importação e regimes aduaneiros especiais; GT 2 - imunidades; GT 3 - regime específico de serviços financeiros; GT 4 - regime específico de operações com bens imóveis; GT 5 - regime específico de combustíveis e biocombustíveis; GT 6 - demais regimes específicos; GT 7 - operações com bens e serviços submetidos a alíquota reduzida; GT 8 - reequilíbrio de contratos de longo prazo; GT 9 - transição para o IBS e a CBS, inclusive critérios para a fixação das alíquotas de referência e ressarcimento de saldos credores dos tributos atuais; GT 10 - tratamento tributário da Zona Franca de Manaus e das áreas de livre comércio; GT 11 - coordenação da fiscalização do IBS e da CBS; GT 12 - contencioso administrativo do IBS e da CBS; GT 13 - cesta básica e devolução do IBS e da CBS a pessoas físicas (Cashback); GT 14 - modelo operacional de administração do IBS e da CBS; GT 15 - coordenação da regulamentação e da interpretação da legislação do IBS e da CBS.
- Grupo Técnico destinado à regulamentação da distribuição dos recursos do Imposto sobre Bens e Serviços, inclusive durante o período de transição (GT 16);
- Grupo Técnico destinado à regulamentação do Fundo de Sustentabilidade e Diversificação do Estado do Amazonas e do Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá (GT 17);
- Grupo Técnico destinado à regulamentação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (GT 18);
- Grupo Técnico destinado à regulamentação do Imposto Seletivo (GT 19).
Caberá aos grupos técnicos discutir os temas relativos a seu escopo de atuação e formular a respectiva proposta de texto legal, acompanhada de relatório com fundamentação técnica; sugerir ajustes quanto ao escopo inicial do trabalho proposto pela Comissão de Sistematização; e propor e validar seus cronogramas de trabalho, observado o cronograma geral proposto pela Comissão de Sistematização.