Economia

Fazenda atualiza regras equalização de juros ao BNDES

Nova tabela traz as condições para cálculo do valor da equalização em dois subprogramas do Programa de Sustentação do Investimento (PSI)


	BNDES: Em operações contratadas a partir de 1º de janeiro de 2015 dentro dos dois subprogramas, a remuneração direta ao banco será de 4,0% ao ano
 (Vanderlei Almeida/AFP)

BNDES: Em operações contratadas a partir de 1º de janeiro de 2015 dentro dos dois subprogramas, a remuneração direta ao banco será de 4,0% ao ano (Vanderlei Almeida/AFP)

DR

Da Redação

Publicado em 26 de dezembro de 2014 às 07h37.

Brasília - O Ministério da Fazenda atualizou norma sobre pagamento de equalização de encargos financeiros sobre os saldos médios diários de financiamentos concedidos pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), conforme portaria publicada no Diário Oficial da União.

A nova tabela traz as condições para cálculo do valor da equalização em dois subprogramas do Programa de Sustentação do Investimento (PSI): "Procaminhoeiro" e "Bens de Capital - Demais Itens - Micro e Pequenas Empresas".

Segundo o texto, em operações contratadas a partir de 1º de janeiro de 2015 dentro dos dois subprogramas, a remuneração direta ao BNDES será de 4,0% ao ano.

Já nas operações indiretas, será de 1,0% ao ano, acrescida de 3,0% ao ano para o agente financeiro. No caso do subprograma das Micro e Pequenas Empresas, essas condições valem para financiamentos a empresas com receita operacional bruta ou renda anual ou anualizada de até R$ 90 milhões.

Acompanhe tudo sobre:BNDESFinanciamento de grandes empresasMinistério da Fazenda

Mais de Economia

Câmara pode votar hoje urgência de projeto sobre corte de benefícios tributários

Conta de luz em SP terá aumento a partir de 4 de julho com reajuste tarifário de até 15% da Enel

'Estou esperando ligação do Motta', diz Haddad sobre crise do IOF

Novo salário mínimo de R$ 1.804 em SP entra em vigor nesta terça; veja quem tem direito