Economia

Exclusivo: CMN acabará com restrições para fundos de pensão investirem em imóveis

Além disso, colegiado deve reduzir de 15% para 10% o percentual permitido para investimentos em cotas de Fundos de Investimento em Participações (FIPs)

Obras: CMN deve reduzir de 15% para 10% o percentual permitido para aplicações em cotas de FIPs (Hugo Barreto/Divulgação)

Obras: CMN deve reduzir de 15% para 10% o percentual permitido para aplicações em cotas de FIPs (Hugo Barreto/Divulgação)

Antonio Temóteo
Antonio Temóteo

Repórter especial de Macroeconomia

Publicado em 7 de junho de 2024 às 16h32.

Última atualização em 7 de junho de 2024 às 16h57.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) acabará com a restrição legal aprovada pelo colegiado em maio 2018 que vedou a aquisição direta de imóveis pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) e as obrigou a alienar os imóveis de propriedade direta em até 12 anos, ou seja, até maio de 2030. Segundos técnicos do Ministério da Fazenda ouvidos pela EXAME, a mudança deve ser votada na reunião de junho.

A medida tem potencial de aquecer o mercado e, ao mesmo tempo, gerar emprego e renda. O setor da construção civil é intensivo em mão e obra e o governo Lula quer manter em alta a abertura de postos de trabalho.

A mudança nas regras de investimentos imobiliários dos fundos dos pensão criou uma distorção nesse mercado. Segundo os técnicos da Fazenda, diversos fundos não têm conseguido vender os ativos porque os compradores têm esperado a proximidade da data limite para ter maior poder de barganha nas negociações.

Além dessa distorção, a proibição atraiu para o Brasil fundos de pensão do Canadá para investirem diretamente em imóveis. Entre eles estão o Canadá Pensions Plans, o Ontario Teachers e a Quebec Caixa de Previdência.

A norma vigente no país limita a participação dos fundos de pensão no segmento imobiliário em 20%. E essa participação se dá somente por meio de:

  • cotas de fundos de investimento imobiliário (FII);
  • cotas de fundos de investimento em cotas de FII (FICFII);
  • certificados de recebíveis imobiliários (CRIs);
  • cédulas de crédito imobiliário (CCIs).
  • Anteriormente, os investimentos em imóveis dos fundos de pensão contemplavam:
  • empreendimentos imobiliários;
  • imóveis para aluguel e renda.

Além das mudanças nos investimentos imobiliários dos fundos de pensão, o CMN deve reduzir de 15% para 10% o percentual permitido para aplicações em cotas de Fundos de Investimento em Participações (FIPs).

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