Economia

EXAME antecipou: isenção de IR será compensada com imposto mínimo de 10% e tributação de dividendo

Proposta do Ministério da Fazenda ainda prevê que os dividendos pagos para brasileiros no exterior e têm domicílio fiscal no Brasil também serão alcançados pela tributação

Ministério da Fazenda: pasta propõe ue os lucros e dividendos distribuídos pelas empresas sejam tributados na fonte, como ocorre com os salários dos trabalhadores com carteira assinada (Leandro Fonseca/Exame)

Ministério da Fazenda: pasta propõe ue os lucros e dividendos distribuídos pelas empresas sejam tributados na fonte, como ocorre com os salários dos trabalhadores com carteira assinada (Leandro Fonseca/Exame)

Antonio Temóteo
Antonio Temóteo

Repórter especial de Macroeconomia

Publicado em 18 de março de 2025 às 08h44.

Última atualização em 18 de março de 2025 às 12h22.

O projeto de lei que isenta de Imposto de Renda (IR) para pessoas com rendimentos mensais de até R$ 5 mil será apresentado nesta terça-feira, 18, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Como antecipou a EXAME, para compensar a renúncia fiscal de R$ 27 bilhões estimada pelo Ministério da Fazenda, o governo criará um imposto mínimo de 10% que incidirá sobre a renda de quem recebe mais de R$ 50 mil por mês (R$ 600 mil por ano).

Nessa conta estarão incluídos os rendimentos recebidos como lucros e dividendos, atualmente, isentos.

Tributação na fonte

A ideia do governo é determinar na lei que os lucros e dividendos distribuídos pelas empresas sejam tributados na fonte, como ocorre com os salários dos trabalhadores com carteira assinada, afirmaram a EXAME técnicos que participam da elaboração da proposta.

Com isso, no momento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), o acionista que receber dividendos poderá registrar o valor já pago pela empresa.

Se o recolhimento na fonte for maior do que o imposto mínimo de até 10%, ele receberá de volta o imposto pago a mais, por meio da restituição. Se o valor for menor, ele terá que pagar a diferença.

A proposta do Ministério da Fazenda ainda prevê que os dividendos pagos para brasileiros que são acionistas de empresas no exterior e têm domicílio fiscal no Brasil também serão alcançados pela tributação.

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