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Entenda o crédito-prêmio do IPI

Imbróglio foi originado por existência de leis e decisões judiciais conflitantes sobre o mesmo tema

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Da Redação

Publicado em 3 de agosto de 2009 às 11h38.

O crédito-prêmio do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) foi instituído em 1969 pelo governo brasileiro como um incentivo às exportações de manufaturados. Pela lei, todos os fabricantes de produtos vendidos no exterior podiam obter um crédito, inicialmente de até 15% do valor da mercadoria embarcada, para abater do IPI que incidia sobre os produtos vendidos internamente. Se não houve IPI a ser pago, o crédito poderia ser usado para reduzir o pagamento de outros impostos.

Durante 14 anos, o benefício foi amplamente concedido aos exportadores. Em 1979, entretanto, por um entendimento do Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT), houve uma pressão internacional contra os subsídios à exportação. Em reação, o governo brasileiro editou dois decretos-lei que delegavam ao Ministério da Fazenda a competência para aumentar, reduzir ou extinguir o direito à restituição do IPI. Por meio de portaria, o ministro da Fazenda estabeleceu a data de 30 de junho de 1983 para a extinção do direito ao crédito-prêmio.

O entendimento sobre o crédito-prêmio, no entanto, continuou controverso. O STJ (Superior Tribunal de Justiça), durante 15 anos, decidiu favoravelmente à compensação dos impostos federais porque entendeu que uma portaria não poderia revogar um benefício concedido por lei. Mais de 150 processos confirmaram esse entendimento até que, em 2004, uma divergência entre duas turmas do STJ levou a uma decisão contrária à concessão do crédito-prêmio a partir de 1983. Em 2006, o STJ passou a entender que o benefício havia sido revogado em 1990 pela Constituição de 1988. Como a análise do caso é sobre uma interpretação da Constituição, o STF (Supremo Tribunal Federal) chamou a questão para ser analisada pelos seus ministros - o que ainda não aconteceu.

O crédito-prêmio do IPI é hoje um dos maiores esqueletos do governo federal. Se o STF entender que esse benefício ainda existe, o valor total a favor dos exportadores poderia alcançar 180 bilhões de reais. Por esse motivo, empresários, congressistas e o governo passaram a negociar uma solução intermediária que evitasse a criação de um rombo nas contas públicas. O acordo levou à inclusão de uma emenda na medida provisória 460, já aprovada no Senado, que prevê as condições para o reconhecimento do crédito-prêmio do IPI. Pelo texto, os exportadores abririam mão do benefício entre 2003 e 2009 – o que equivale a 110 bilhões de reais. Dos 70 bilhões de reais restantes, 70% já foi compensado. Logo, ainda restariam entre 20 bilhões e 25 bilhões para serem reconhecidos, segundo o economista Luiza Gonzaga Belluzzo, que trabalha como consultor da Fiesp nas negociações.

A emenda também estabelece que o pagamento seja feito por meio de um "encontro de contas". Os exportadores poderiam abater débitos que possuem junto à dívida ativa da União - que soma 600 bilhões de reais. Caso não tenham débitos em tributos federais, os exportadores poderiam repassar esses créditos a terceiros. Uma das vantagens de um entendimento desse tipo para a União é o impacto quase nulo nas contas públicas, pois não há saída efetiva de recursos do caixa.

O acerto restringe as compensações às empresas que comprovem ser parte em ações judiciais ou processos administrativos sobre o crédito-prêmio do IPI. Em troca, essas empresas ficariam obrigadas a desistir do litígio. Para os exportadores, o acordo também garante a regularização da situação fiscal, melhores condições para obtenção de financiamentos e a liberação de recursos para o capital de giro. Além disso, o acordo contribui para restaurar a segurança jurídica entre o Receita Federal e os exportadores e reduz custos processuais.

O acordo ainda precisa ser aprovado na Câmara e ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O problema é que o ministro da Fazenda, Guido Mantega, é contrário ao acordo por considerá-lo "lesivo aos interesses da União". O ministro prefere esperar que o STF decida a questão em julgamento no plenário.

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