Publicado em 6 de maio de 2025 às 22h23.
O juiz de direito substituto Carlos Fernando Fecchio dos Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, proibiu nesta terça-feira, 6, em liminar, que o Banco de Brasília (BRB) assine o contrato definitivo com Daniel Vocaro para a compra do Banco Master. O magistrado, entretanto, permitiu que os procedimentos prévios para a conclusão da operação continuem.
"Não se está a impedir que a parte Requerida proceda com os atos necessários e já previstos como preparatórios ao negócio almejado'", informou o juiz, na decisão.
No final de março, o BRB anunciou ao mercado, em 28 de março, a intenção de comprar 58% do capital do Master, por R$ 2 bilhões. A operação, entretanto, ainda depende de aprovação do Banco Central (BC) e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
A autoridade monetária tem 360 dias para analisar a operação, após BRB e Master apresentarem toda a documentação necessária. Esse prazo ainda não começou a contar já que as instituições financeiras ainda não concluíram as diligências necessárias.
Uma ação civil pública para barrar o negócio foi apresentada ao Judiciário pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (Prodep) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) em 28 de abril.
O MPDFT pedia uma decisão liminar para impedir que o BRB assine o contrato definitivo da compra.
"A ação leva em conta o descumprimento de exigências legais para esse tipo de aquisição e não avalia os aspectos econômicos do negócio. De acordo com a Lei 6.404/1976 e o estatuto do banco, qualquer operação de fusão, incorporação, cisão ou outras formas de reorganização societária do BRB devem passar por deliberação da assembleia de acionistas, o que não ocorreu", informou o MPDFT.
Segundo os promotores da Prodep, a pauta da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária convocada pelo Conselho de Administração do banco para o dia 9 de maio sequer menciona a operação envolvendo o Banco Master.
Para o MPDFT, isso demonstra que o conselho "optou deliberadamente por excluir os acionistas da decisão que lhe cabe como unidade de definição dos destinos sociais da companhia".
"A ação também aponta que a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Distrito Federal exigem autorização legislativa específica para que estatais, como o BRB, participem de empresas privadas. Neste caso, para que o negócio pudesse ocorrer, a Câmara Legislativa deveria aprovar uma lei sobre o tema, o que também não ocorreu", informou o MPDFT.
Em manifestação no processo, o BRB informou que a Assembleia de Acionistas não foi ouvida porque a "operação não envolve a compra de controle de outra sociedade mercantil, mas sim a aquisição de participação acionária no Banco Master, o que não requer deliberação da Assembleia-Geral do BRB", relatou o magistrado, que prosseguiu:
"Está claro, pois, ao menos neste juízo de cognição estrita, que não houve Assembleia-Geral para tratar da aquisição discutida."
Para Santos, as alegações do MPDFT têm "direito plausível". "Por outro lado, o risco da demora está na possibilidade de o contrato definitivo ser assinado antes que o Judiciário possa, de forma exauriente, se debruçar sobre os pontos lançados na peça", escreveu o magistrado.
Segundo ele, a Justiça não está impedindo que os atos necessários e já previstos como preparatórios ao negócio aconteçam. "A conclusão do contrato, no entanto, deve aguardar", decidiu.