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Em 2024, 75% dos empregos com carteira assinada foram ocupados por beneficiários do Bolsa Família

Regra prevê manutenção do programa para o trabalhador em período de transição

Agência o Globo
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Publicado em 28 de fevereiro de 2025 às 08h48.

Última atualização em 28 de fevereiro de 2025 às 08h50.

Em 2024, quase oito em cada dez (75,5%) vagas no mercado de trabalho foram ocupados por beneficiários do Bolsa Família, segundo um levantamento feito Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). O programa conta com a Regra de Proteção, que permite a permanência do benefício por um período de transição, mesmo após a conquista de um emprego.

A Regra de Proteção foi criada em 2023 para que famílias que tenham um aumento de renda possam continuar recebendo o Bolsa Família por um período de até dois anos, desde que sigam dentro de determinados critérios de renda.

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Caso o novo trabalho faça a renda familiar por pessoa aumentar até meio salário mínimo (R$ 709), o titular do Bolsa Família ainda recebe, por até dois anos, 50% do benefício. Essa regra foi criada para evitar que o titular perca o auxílio de uma vez ao conseguir um emprego, garantindo mais segurança financeira até que se estabilize.

O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) registrou a criação de 1.693.673 empregos em 2024. Desses, 98,87% foram ocupados por pessoas cadastradas no Cadastro Único, sendo que 75,5% (1.278.765 empregos) foram preenchidos por beneficiários do Bolsa Família.

Para continuar recebendo o Bolsa Família, os beneficiários devem fazer a atualização da nova renda no Cadastro Único (CadÚnico).

O ministro do MDS, Wellington Dias, esclarece que, se um trabalhador que deixou de receber o benefício ficar desempregado novamente, terá prioridade para retornar ao programa.

"Quando perder o emprego e cair a renda, (o trabalhador) não entra mais em fila. Volta para o Bolsa Família. É essa regra que garante o Brasil com menos informalidade e com mais pessoas com emprego descente", explicou o ministro.

Beneficiária seguiu no programa

A dona de casa Teodora Maria de Oliveira, de 63 anos, sabe bem a importância dessa regra. Beneficiária do Bolsa Família por mais de dois anos, a moradora de Teresina, no Piauí, passou a receber 50% do valor por ter tido um aumento de renda familiar.

"Após ficar viúva, uma prima com deficiência veio morar comigo. Por ela receber uma ajuda do governo, comecei a receber a metade do valor do Bolsa Família", conta Teodora.

Ela conta que desconhecia essa proteção no benefício:

"Eu não sabia que dava para continuar recebendo o Bolsa Família. A atendente me deu orientações".

Já a moradora de Bonsucesso Vania Messias, de 57 anos, deixou de receber o benefício por ter tido um aumento de renda familiar per capita superior ao limite da regra de meio salário mínimo.

"Quando consegui um emprego, atualizei meu cadastro e continuei recebendo por um período. Como moro sozinha, minha renda ultrapassou o limite, e aí saí do programa", explica Vania.

Projeto pode ampliar proteção do Bolsa Família a trabalhadores temporários

Há um Projeto de Lei (PL) de número 857/24, que permite que beneficiários do Bolsa Família mantenham o benefício mesmo se trabalharem com contratos temporários ou de safra (contrato de trabalho rural que tem sua duração dependente das variações estacionais das atividades agrárias).

De acordo com o Senado Federal, a proposta precisa ser aprovada em três comissões da Câmara dos Deputados. Caso aprovado, o PL vai seguir para o Senado.

Quando o Bolsa Família pode ser cancelado?

Para ter acesso ao benefício, o principal critério é a renda mensal per capita, que corresponde à soma dos rendimentos mensais da família dividida pelo número de seus membros. Caso a renda mensal por pessoa seja de até R$ 218, o cidadão pode ter direito ao Bolsa Família.

Mesmo com a Regra de Proteção, há situações em que o benefício pode ser suspenso. Veja algumas delas:

  • Se a renda por pessoa da família aumentar mais que meio salário mínimo (R$ 709);
  • Falta de atualização ou erro no Cadastro Único;
  • Pedido voluntário para sair do programa;
  • Eleição de um membro da família um cargo político;
  • Não cumprimento das exigências de saúde e educação, como vacinação, frequência escolar de crianças e adolescentes e o acompanhamento pré-natal para as gestantes;
  • Fornecimento de informações falsas no cadastro.

Quem tem dúvidas sobre o Bolsa Família pode acessar o site do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social ou ligar para o Disque Social no telefone 121.

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