Na justificativa para o veto à isenção fiscal, a presidente alegou que a "a efetiva desoneração da cesta básica deve levar em conta tributos federais e também estaduais" (Ueslei Marcelino/Reuters)
Da Redação
Publicado em 18 de setembro de 2012 às 10h46.
Brasília - A presidente Dilma Rousseff vetou, "por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade", o artigo da Medida Provisória 563/12 que estabelecia isenção de PIS/Pasep e Confins incidente sobre os alimentos que compõem a cesta básica e sobre insumos agrícolas utilizados na fabricação de ração animal.
A decisão foi publicada na edição desta terça-feira no Diário Oficial da União (DOU), juntamente com um decreto que cria um grupo de trabalho que irá "elaborar estudo relativo à incidência de tributos federais e estaduais e formular proposta de desoneração tributária". O grupo de trabalho terá até o dia 31 de dezembro deste ano para concluir os estudos.
Na justificativa para o veto à isenção fiscal, a presidente alegou que a "a efetiva desoneração da cesta básica deve levar em conta tributos federais e também estaduais, assim como a geração de créditos tributários ao longo da cadeia produtiva". "Nesse contexto, deve-se criar grupo de trabalho para apresentar proposta de composição da cesta básica e sua respectiva desoneração."
A presidente também vetou a isenção fiscal aos insumos utilizados na alimentação animal, como milho, arroz, farelo de soja e de algodão, forragem e ração preparada. Na justificativa a presidente argumenta que "os setores especificados não sofreram impactos da competição externa por ocasião da retomada de seu nível de atividade após a crise de 2008 e 2009, destoando a medida do objetivo da política originalmente proposta."