Economia

Dilma sanciona lei sobre dívida de estados e municípios

A presidente sancionou, com dois vetos, lei que altera indexador da dívida dos estados e municípios, o que reduzirá os encargos pagos à União


	Dilma Rousseff: lei garante a aplicação da correção retroativa
 (Jose Cruz/Agência Brasil)

Dilma Rousseff: lei garante a aplicação da correção retroativa (Jose Cruz/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 26 de novembro de 2014 às 09h58.

Brasília - A presidente Dilma Rousseff sancionou, com dois vetos, a lei que altera o indexador da dívida dos estados e municípios, o que reduzirá os encargos pagos à União.

A lei foi aprovada no começo de novembro pelo Senado e era uma reivindicação antiga de governadores e prefeitos.

A sanção foi publicada na edição de hoje (26) do Diário Oficial da União.

Com a nova lei, as dívidas deixarão de ser corrigidas pelo Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - mais juros de 6% a 9% ao ano e passarão a ser calculadas com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo mais 4% de juros ao ano ou pela taxa básica de juros, a Selic, o que for menor.

A lei garante a aplicação da correção retroativa com os novos índices para dívidas contraídas antes de 1° de janeiro de 2013.

Dilma vetou dois trechos do texto aprovado pelo Senado. Um deles foi o Artigo 1º, que alterava as regras para concessão de benefícios e incentivos tributários.

Segundo Dilma, as mudanças da Lei de Responsabilidade Fiscal propostas neste artigo foram sugeridas pelo Executivo “em momento de expansão da arrecadação” e a derrubada agora “justifica-se pela alteração da conjuntura econômica”, segundo o texto que explica o veto.

O outro trecho vetado foi o 4º parágrafo do Artigo 2°, que determinava que os encargos para os títulos federais ficariam limitados à taxa Selic.

Na justificativa para esse veto, Dilma argumentou que a medida “levaria ao tratamento não isonômico entre entes”, porque, segundo ela, a maioria dos devedores já pagou a dívida no prazo inicial. “Além disso, a União não é a única credora do refinanciamento objeto da referida lei”.

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